Em razão de desavenças de índole pessoal entre João, servid...
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Gabarito comentado
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A presente questão trata do tema atos administrativos.
Para responder ao questionamento apresentado pela banca, o candidato tem que saber que o desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo – geral ou específica – configura vício insanável, com a obrigatória anulação do ato.
O vício de finalidade é denominado pela doutrina desvio de poder (ou desvio de finalidade) e constitui uma das modalidades do denominado abuso de poder (a outra é excesso de poder, vício relacionado à competência).
De acordo com o enunciado restou evidente que o agente buscou uma finalidade alheia ao interesse público, ou seja, o ato foi praticado com o fim exclusivo de prejudicar João.
Diante das assertivas apresentadas, conclui-se que Antônio, ao remover João “ex officio” por motivos pessoais, praticou ato administrativo desprovido do requisito de finalidade, pois praticou o ato com finalidade alheia ao interesse público, o que invalida o ato administrativo, portanto, gabarito letra B.
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GABARITO (B)
Desvio de finalidade, desvio de poder ou tresdestinação é defeito que torna nulo o ato administrativo quando praticado, tendo em vista fim diverso daquele previsto
Os exemplos reais de desvio de finalidade:
1) remoção de servidor público usada como forma de punição;
2) estrada construída com determinado trajeto somente para valorizar fazendas do governador;
3) ordem de prisão executada durante o casamento de inimigo do delegado;
4) processo administrativo disciplinar instaurado, sem fundamento, contra servidor desafeto do chefe;
5) transferência de policial civil para delegacia no interior a fim de afastá-lo da namorada, filha do governador;
Complemento:
ABUSO DE PODER - divide-se:
Desvio de poder - quando há vício na finalidade do ato; (NÃO CONVALIDA).
Excesso de poder - quando há vício na competência para a prática do ato. (CONVALIDA)
FONTE: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza e Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Só complementando o comentário escorreito do colega Aldson, no caso do vício na competência (excesso de poder), ele não será convalidado se a competência for exclusiva ou em razão da matéria.
João cometeu abuso de poder na modalidade desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesse caso, será desvio de poder a tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à finalidade específica (imediata),Por consequência, o ato sofre de vício insanável tornando ato nulo, não sujeito à convalidação.
Gab-B
Ao se falar em convalidação, temos que os únicos elementos do ato administrativo que podem sofrer convalidação são competência e forma. A finalidade, seja a imediata ou mediata, sempre será vinculada.
Admitem CONVALIDAÇÃO:
Não admitem CONVALIDAÇÃO:
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