Em razão de desavenças de índole pessoal entre João, servid...

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Q991616 Direito Administrativo
Em razão de desavenças de índole pessoal entre João, servidor público efetivo, e Antônio, seu superior hierárquico, aquele foi por este removido “ex officio” de sua lotação inicial. Antônio passou a considerar João seu inimigo pessoal após uma grave discussão. Analisando o caso hipotético, apresentado o ato administrativo praticado por Antônio e considerando que ele possui competência para remover seus subordinados em razão de interesse público, é CORRETO afirmar que:
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A presente questão trata do tema atos administrativos.

 

Para responder ao questionamento apresentado pela banca, o candidato tem que saber que o desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo – geral ou específica – configura vício insanável, com a obrigatória anulação do ato.

 

O vício de finalidade é denominado pela doutrina desvio de poder (ou desvio de finalidade) e constitui uma das modalidades do denominado abuso de poder (a outra é excesso de poder, vício relacionado à competência).

 

De acordo com o enunciado restou evidente que o agente buscou uma finalidade alheia ao interesse público, ou seja, o ato foi praticado com o fim exclusivo de prejudicar João.

 

Diante das assertivas apresentadas, conclui-se que Antônio, ao remover João “ex officio” por motivos pessoais, praticou ato administrativo desprovido do requisito de finalidade, pois praticou o ato com finalidade alheia ao interesse público, o que invalida o ato administrativo, portanto, gabarito letra B.

 




Gabarito da banca e do professor: B.

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GABARITO (B)

Desvio de finalidade, desvio de poder ou tresdestinação é defeito que torna nulo o ato administrativo quando praticado, tendo em vista fim diverso daquele previsto

Os exemplos reais de desvio de finalidade:

1) remoção de servidor público usada como forma de punição;

2) estrada construída com determinado trajeto somente para valorizar fazendas do governador;

3) ordem de prisão executada durante o casamento de inimigo do delegado;

4) processo administrativo disciplinar instaurado, sem fundamento, contra servidor desafeto do chefe;

5) transferência de policial civil para delegacia no interior a fim de afastá-lo da namorada, filha do governador;

Complemento:

ABUSO DE PODER - divide-se:

Desvio de poder - quando há vício na finalidade do ato; (NÃO CONVALIDA).

Excesso de poder - quando há vício na competência para a prática do ato. (CONVALIDA)

FONTE: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza e Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

Só complementando o comentário escorreito do colega Aldson, no caso do vício na competência (excesso de poder), ele não será convalidado se a competência for exclusiva ou em razão da matéria.

João cometeu abuso de poder na modalidade desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesse caso, será desvio de poder a tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à finalidade específica (imediata),Por consequência, o ato sofre de vício insanável tornando ato nulo, não sujeito à convalidação.

Gab-B

Ao se falar em convalidação, temos que os únicos elementos do ato administrativo que podem sofrer convalidação são competência e forma. A finalidade, seja a imediata ou mediata, sempre será vinculada.

Admitem CONVALIDAÇÃO:

Não admitem CONVALIDAÇÃO:

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