Para que a União tenha competência para instituir impostos r...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30769 Direito Tributário
Quanto ao Sistema Tributário Nacional, julgue os itens a seguir.
Para que a União tenha competência para instituir impostos residuais por lei ordinária federal, é suficiente que estes obedeçam ao requisito de não cumulatividade.
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Art. 154. A União poderá instituir:I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
A CF estabelece a possibilidade da União, e apenas a União, criar os chamados impostos residuais.Estes impostos residuais nada mais são que impostos novos. A previsão constitucional para tal competência decorre do fato de que, ao definir os fatosgeradores de cada um dos impostos de cada ente, a CF acaba por delimitar e restringir as possibilidades de tributação. Ao definir quais são os fatos possíveis de serem tributados, nos art. 153, 155 e 156, acaba por definir, por via indireta, que nenhum outro fato pode ser tomado por fato gerador de impostos (sob pena de incompetência do ente). Contudo, diante da idéia de que o legislador constituinte poderia ter deixado de fora do campo de competência algumas matérias relevantes e importantes para a arrecadação, a CF deixou uma possibilidade, uma “válvula de escape” para a restrição das competências: acompetência residual.Os impostos residuais, portanto, são impostos novos. Em outras palavras, são impostos diferentes dos anteriores previstos na CF. Os requisitos para a criação dos impostos residuais estão estabelecidos no art. 154, I da CF.São três os requisitos: 1. Fato gerador e base de cálculo diferente dos já previstos (devem incidir sobre uma situação nova, sobre um fato diferente dos já previstos nos art. 153, 155 e 156); 2. Aprovação por lei complementar (lei da espécie complementar exige maioriaabsoluta enquanto lei de espécie ordinária exige maioria simples) e,3. Adoção do principio da não-cumulatividade. Obedecidos aos requisitos específicos definidos na CF, a União, e somente a União, poderá criar tantos impostos quantos queira. Vale ressaltar a inexistência de tal possibilidade para os Estados, DF e Municípios.Fonte: Direito Tributário, Prof. Fernando F. Castellani
Para exercer a competência residual, devem ser atendidos os seguintes requisitos: (cumulativos)I) O tributo deve ser criado por Lei Complementar;II) O tributo deve ser não cumulativo (sua incidência não pode em cascata);III) O tributo não pode ter fato gerador, nem base de cálculo próprios dos impostos já previstos na CF.
    O Imposto Extraordinário de Guerra, pode ser instituído por Lei Ordinária, ter fato gerador e base de cálculo de imposto já existente. É, inclusive, uma hipótese de bitributação legal, uma vez que detém autorização constitucional, nos moldes do art. 154, II, CF.
Imposto Residual não se confunde com Impsoto Extraordinário. No primeiro caso, a União somente pode institui-los mediante Lei Complementar, sendo que o novo imposto não pode ter base de cálculo, fato gerador além de serem não-cumulativos. Já o Imposto Extraordinário Guerra - IEG, pode ser instituido por Lei Ordinária, pode ter base de cálculo e tudo mais igual a outro imposto.

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