A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional afirma que...
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Vamos analisar a questão sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especificamente no que diz respeito à destinação de recursos públicos para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
A alternativa correta é a Alternativa C.
A LDB permite que recursos públicos sejam destinados a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que cumpram certos requisitos. Vamos detalhar as alternativas para analisar o motivo da Alternativa C ser a correta e as demais estarem incorretas:
Alternativa A: Essa alternativa está correta no contexto da LDB. A legislação exige que as escolas que recebem recursos públicos devem ter finalidade não-lucrativa e não distribuir resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio. Este é um dos requisitos para que possam receber verbas públicas.
Alternativa B: Também está correta. A LDB prevê que essas instituições devem aplicar seus excedentes financeiros em educação, garantindo que o dinheiro público seja reinvestido na melhoria da própria instituição e, consequentemente, na qualidade do ensino ofertado.
Alternativa C: Esta alternativa está incorreta e é a resposta correta para a questão. A LDB exige que, em caso de encerramento das atividades, o patrimônio das escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas deve ser destinado a outra entidade com a mesma finalidade ou ao Poder Público. A alternativa afirma o contrário, dizendo que é preciso comprovar o não encerramento das atividades. Este detalhe torna a alternativa incorreta.
Alternativa D: Esta alternativa está correta. As escolas que recebem recursos públicos precisam prestar contas ao Poder Público sobre os recursos recebidos, garantindo transparência e boa gestão dos fundos públicos. Este é um requisito básico de controle e fiscalização.
Portanto, a Alternativa C é a correta, pois apresenta uma condição que não está de acordo com a LDB.
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Resposta: C
LDB (Lei 9394/96)
Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;
II - apliquem seus excedentes financeiros em educação;
III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;
IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.
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