As Resoluções RDC nº 418/2020 ANVISA-MS e GCSIM nº 62/2020 ...
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A alternativa correta é: B - a vistoria prévia e o licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa.
Vamos entender o que isso significa. A questão aborda a Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, mais especificamente a forma como a ANVISA classifica e trata diferentes atividades econômicas conforme o grau de risco. As Resoluções RDC nº 418/2020 e GCSIM nº 62/2020 estabelecem diretrizes para essa classificação.
Para atividades classificadas como Nível de Risco III, que são consideradas de maior risco sanitário, é necessário realizar uma vistoria prévia e obter o licenciamento sanitário antes que a empresa inicie suas operações. Essa exigência garante que todas as condições de segurança sanitária estejam atendidas previamente, buscando proteger a saúde pública.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - a vistoria posterior ao funcionamento da empresa, com emissão de licença sanitária provisória. Essa alternativa está incorreta porque, para atividades de Nível de Risco III, a vistoria deve ocorrer antes do início das operações, não depois. A licença sanitária provisória é concedida em casos de menor risco.
C - o funcionamento inicial da empresa sem realização de vistoria prévia e sem emissão de licença sanitária. Esta opção está errada porque ignora completamente os procedimentos de controle e segurança que são obrigatórios para atividades de maior risco.
D - o funcionamento inicial da empresa sem a realização de vistoria prévia e com emissão de licença sanitária definitiva. Esta alternativa também está incorreta. Sem vistoria prévia, não há como garantir que a empresa cumpre as normas sanitárias necessárias para receber uma licença definitiva.
Ao resolver questões como esta, é importante prestar atenção ao grau de risco mencionado e entender os procedimentos exigidos por lei para cada nível. Ler e interpretar a legislação específica é essencial para responder corretamente.
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Nível de risco I - baixo risco: atividades econômicas cujo início do funcionamento da empresa ocorrerá sem a realização de vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade econômica;
Nível de Risco II - médio risco: atividades econômicas que comportam vistoria posterior ao início do funcionamento da empresa, de forma a permitir o exercício contínuo e regular da atividade econômica, sendo que para essas atividades será emitido licenciamento sanitário provisório pelo órgão competente; e
Nível de Risco III - alto risco: as atividades econômicas que exigem vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa.
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