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Q2300820 Direito Sanitário
De acordo com a Lei Federal nº 9.782/1999, é uma atribuição que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) pode delegar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios:  
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A Agência poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a execução de atribuições que lhe são próprias,  excetuadas as previstas nos incisos:

I - coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

V - intervir, temporariamente, na administração de entidades produtoras, que sejam financiadas, subsidiadas ou mantidas com recursos públicos, assim como nos prestadores de serviços e ou produtores exclusivos ou estratégicos para o abastecimento do mercado nacional

VIII - anuir com a importação e exportação dos produtos mencionados no art. 8º desta Lei;

IX - conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação;

XV - proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;  

XVI - cancelar a autorização de funcionamento e a autorização especial de funcionamento de empresas, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;

XVII - coordenar as ações de vigilância sanitária realizadas por todos os laboratórios que compõem a rede oficial de laboratórios de controle de qualidade em saúde;

XVIII - estabelecer, coordenar e monitorar os sistemas de vigilância toxicológica e farmacológica;

XIX - promover a revisão e atualização periódica da farmacopéia;

As letras B, C e D estão inseridas nessa regra de atividades prioritárias da ANVISA da União, mas a interdição de locais de fabricação de cosméticos não. Resposta Letra A.

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