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Q2300820 Direito Sanitário
De acordo com a Lei Federal nº 9.782/1999, é uma atribuição que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) pode delegar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios:  
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Vamos analisar a questão sobre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e suas atribuições de acordo com a Lei Federal nº 9.782/1999. O tema central aqui é entender quais atividades a ANVISA pode delegar aos estados, Distrito Federal e municípios.

A Lei nº 9.782/1999 estabelece o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e em seu artigo 7º, inciso XV, menciona que a ANVISA pode delegar a execução de ações de vigilância sanitária a outras instâncias governamentais, como estados e municípios.

Vamos agora justificar a alternativa correta e analisar as demais opções:

Alternativa A - Interditar locais de fabricação de cosméticos.

Esta alternativa está correta porque a ANVISA pode delegar a função de interditar locais de fabricação de produtos, como cosméticos, mediante acordos ou convênios com os estados e municípios. Isso está alinhado com a descentralização de atividades de vigilância sanitária, permitindo que os entes locais atuem com base em orientações da ANVISA.

Alternativa B - Coordenar o sistema de vigilância toxicológica.

Esta alternativa está incorreta porque a coordenação do sistema de vigilância toxicológica é uma atividade estratégica que geralmente permanece sob a responsabilidade direta da ANVISA, devido à necessidade de uniformidade nas diretrizes e na gestão de informações sensíveis.

Alternativa C - Conceder registros de medicamentos.

Esta alternativa está incorreta porque o registro de medicamentos é uma das funções exclusivas da ANVISA. Esta atividade envolve avaliações complexas que devem ser centralizadas para garantir a segurança e eficácia dos produtos farmacêuticos disponibilizados no mercado.

Alternativa D - Proibir a fabricação de saneantes.

Esta alternativa está incorreta porque a proibição de fabricação de produtos, como saneantes, envolve decisões que afetam diretamente a saúde pública e, portanto, são tipicamente de competência exclusiva da ANVISA para garantir um controle centralizado e eficaz.

Exemplo Prático: Imagine que uma pequena fábrica de cosméticos em um município esteja operando em condições insalubres. A ANVISA pode ter um acordo com o município para que a vigilância sanitária local interdite a fábrica até que as condições sejam regularizadas, agilizando o processo de intervenção.

Uma dica importante é sempre verificar se a atividade em questão envolve decisões estratégicas ou controle de segurança, pois essas são geralmente centralizadas na ANVISA. Já atividades operacionais e de fiscalização podem ser delegadas.

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A Agência poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a execução de atribuições que lhe são próprias,  excetuadas as previstas nos incisos:

I - coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

V - intervir, temporariamente, na administração de entidades produtoras, que sejam financiadas, subsidiadas ou mantidas com recursos públicos, assim como nos prestadores de serviços e ou produtores exclusivos ou estratégicos para o abastecimento do mercado nacional

VIII - anuir com a importação e exportação dos produtos mencionados no art. 8º desta Lei;

IX - conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação;

XV - proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;  

XVI - cancelar a autorização de funcionamento e a autorização especial de funcionamento de empresas, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;

XVII - coordenar as ações de vigilância sanitária realizadas por todos os laboratórios que compõem a rede oficial de laboratórios de controle de qualidade em saúde;

XVIII - estabelecer, coordenar e monitorar os sistemas de vigilância toxicológica e farmacológica;

XIX - promover a revisão e atualização periódica da farmacopéia;

As letras B, C e D estão inseridas nessa regra de atividades prioritárias da ANVISA da União, mas a interdição de locais de fabricação de cosméticos não. Resposta Letra A.

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