Ao prever os direitos e garantias fundamentais, a Constitui...

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Q1101933 Direito Constitucional
Ao prever os direitos e garantias fundamentais, a Constituição da República estabelece a vedação de determinadas penas. São penas constitucionalmente proibidas, exceto:
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Letra A

Art. 5o, CF/88:

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

"Faça ou não faça. A tentativa não existe." - Yoda

Gabarito: A

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

b) perda de bens;

/\RTIGO 5º CF\88

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

GABARITO A

Só lembrar da Lei de Improbidade Administrativa...

Principio da individualização da pena

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

Principio da humanidade das penas

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

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