No que se refere ao direito das obrigações, assinale...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) “A solidariedade NÃO SE PRESUME; resulta da lei ou da vontade das partes" (art. 265 do CC). Assim, a solidariedade não se presume, mas DECORRE DA LEI, como é o caso, por exemplo, dos arts. 154 e 942, § 1º do CC, ou da VONTADE DAS PARTES, onde o banco celebra contrato de mútuo com três devedores: Caio, Ticio e Nevio. O dinheiro é para um empreendimento comum e os três tornam-se devedores solidários. Diante do inadimplemento, o banco decide exigir somente de Caio o valor total, por considerá-lo com patrimônio suficiente para satisfação do crédito. Incorreta;
B) Em harmonia com o art. 264 do CC. Há solidariedade diante da pluralidade de credores ou devedores, mas eles atuam como se fossem os únicos de sua classe, ocorrendo o que se denomina de expansão da responsabilidade individual. Cada devedor deve o todo e não apenas sua fração ideal. Correta;
C) “A obrigação solidária PODE SER pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro" (art. 266 do CC). Assim, é perfeitamente possível que haja tratamento diferenciado, admitindo a coexistência de uma prestação pura e simples para um e condicionada ou a termo para outro, sem implicar na extinção da solidariedade. Exemplo: a companhia A e sua controladora fazem um contrato de mútuo e fica estipulada a solidariedade entre elas, mas quem empresta só poderá cobrar da empresa controladora se a empresa controlada tiver sua falência decretada (evento futuro e incerto).
Temos, ainda, neste sentido o Enunciado 347 do CJF: “A solidariedade admite outras disposições de conteúdo particular além do rol previsto no art. 266 do Código Civil". Incorreta;
D) “Convertendo-se a prestação em perdas e danos, SUBSISTE, para todos os efeitos, a solidariedade" (art. 271 do CC). Isso porque a solidariedade não decorre da natureza do objeto, mas da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC), que não foram alteradas. Incorreta;
E) “A um dos credores solidários NÃO PODE o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros" (art. 273 do CC). Exemplo: se o devedor está sendo cobrado em juízo por um credor plenamente capaz, não pode alegar, em seu benefício, e em detrimento daquele, defeito na representação ou assistência de outro credor solidário, pois tal exceção, sendo pessoal, só a este pode ser oposta (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 164). Incorreta.
Resposta: B
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Assertiva correta: Letra B.
a) Errada. Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
c) Errada. Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
d) Errada. Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
e) Errada. Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais
oponíveis aos outros.
B) CORRETA.
ART. 264, CC. Há solidariedade quando, na mesma obrigação, concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, a` dívida toda.
LETRA B CORRETA
Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
a-art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
b-Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
c-Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
d-Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
e-Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo