Julgue o item seguinte, a respeito do Conselho Nacional de ...

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Q558917 Direito Constitucional

Julgue o item seguinte, a respeito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STJ, com fundamento na Constituição Federal de 1988.

Compete, originariamente, ao STJ julgar mandados de segurança contra atos do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

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O julgamento de mandados de segurança contra atos do Superior Tribunal de Justiça Desportiva não está previsto no rol do art. 105, I, alínea b, CF/88. Tendo em vista este rol ser taxativo, não admitindo, portanto, interpretação extensiva, a assertiva está errada.

Conforme a CF/88, Art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal".

Nesse sentido: “Incompetência do STJ para processar e julgar ato dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e da Confederação Brasileira de Futebol. O rol do art. 105, I, b, da CR é taxativo e não admite interpretação extensiva." (RMS 26.413-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-4-2011, Primeira Turma, DJE de 24-5-2011.)


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Errado


No concurso do STJ (2012), foi cobrada uma questão idêntica a essa! O STJ não tem competência para julgar mandados de segurança contra atos do STJD. Estes serão julgados na primeira instância da Justiça Comum.


Prof. Ricardo Vale

Errado


No concurso do STJ (2012), foi cobrada uma questão idêntica a essa! O STJ não tem competência para julgar mandados de segurança contra atos do STJD. Estes serão julgados na primeira instância da Justiça Comum.


Prof. Ricardo Vale

Gabarito ERRADO

Trata-se de um rol taxativo previsto na CF de competências do STJ, nesse sentido dispõe o STF:

“Incompetência do STJ para processar e julgar ato dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e da Confederação Brasileira de Futebol. O rol do art. 105, I, b, da CR é taxativo e não admite interpretação extensiva.”
(RMS 26.413-AgR, Rel. Min.Cármen Lúcia, julgamento em 26-4-2011, Primeira Turma, DJE de 24-5-2011.)

bons estudos

Gabarito ERRADO

Trata-se de um rol taxativo previsto na CF de competências do STJ, nesse sentido dispõe o STF:

“Incompetência do STJ para processar e julgar ato dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e da Confederação Brasileira de Futebol. O rol do art. 105, I, b, da CR é taxativo e não admite interpretação extensiva.”
(RMS 26.413-AgR, Rel. Min.Cármen Lúcia, julgamento em 26-4-2011, Primeira Turma, DJE de 24-5-2011.)

bons estudos

Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

Prova: CESPE - 2007 - TSE - Analista Judiciário - Área Administrativa - TREDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais no Poder Judiciário; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário; 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais da justiça desportiva e os tribunais militares são órgãos do Poder Judiciário. Essa assertiva é

 b) errada, pois os tribunais da justiça desportiva não integram o Poder Judiciário.

GABARITO: LETRA "B".


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