Julgue o item seguinte, a respeito do Conselho Nacional de J...
Julgue o item seguinte, a respeito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STJ, com fundamento na Constituição Federal de 1988.
O controle administrativo exercido pelo CNJ é subsidiário e
pressupõe prévia atuação pelos tribunais ordinários.
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário, em especial no que diz respeito à atuação do CNJ. Conforme o STF, “O Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional autônoma, e não subsidiária da competência dos demais tribunais” Vide, nesse sentido, MS 28513, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 15/09/2015.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Errado
O controle administrativo do CNJ independe da atuação prévia dos tribunais. O CNJ exerce suas atividades sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais.
Prof. Ricardo Vale
ERRADO
CF/88, art. 103-B
§4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
Atua na missão de fiscalizador e independe de prévia atuação pelos tribunais ordinários.
Art. 103-B, § 4º: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Fonte: CF88
Avante!
Estão repetindo questões ou estou enganado? se estiver, já começo a ficar insatisfeito com o site!
GAB. "ERRADO".
A competência constitucional do CNJ é autônoma (e não subsidiária).
É regular a designação de juiz auxiliar, seja ele originário do Judiciário estadual ou federal, para a condução de sindicância, por delegação do Corregedor-Nacional de Justiça, ainda que o investigado seja magistrado federal. A autoridade delegada atua em nome do CNJ, sendo irrelevante, portanto, se é Juiz Estadual ou Federal. STF. 2ª Turma. MS 28513/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 15/9/2015 (Info 799).
Imagine a seguinte situação adaptada:
O CNJ instaurou sindicância para apurar infração disciplinar que teria sido praticada por determinado
Desembargador Federal.
Na portaria que instaurou a sindicância, o Corregedor-Nacional de Justiça determinou que algumas
diligências fossem realizadas por um Juiz de Direito (juiz estadual) que atua no local onde os fatos
ocorreram, devendo ele ouvir as testemunhas e remeter os depoimentos ao CNJ.
Mandado de segurança
O Desembargador investigado impetrou mandado de segurança no STF contra o ato do CNJ invocando, em síntese, duas teses:
1) A competência disciplinar do CNJ é subsidiária e, antes de o Conselho atuar, deveria ter sido dada oportunidade para que o caso fosse apurado pela Corregedoria do TRF ao qual o Desembargador é vinculado;
2) As diligências determinadas pelo CNJ deveriam ter sido delegadas a um Juiz Federal, e não a um Juiz de Direito, considerando que o CNJ é um órgão federal.
O STF acolheu os pedidos formulados no MS? NÃO.
1) O STF já firmou posição no sentido de que a competência constitucional do CNJ é autônoma (e não subsidiária).
2) É regular a designação de juiz auxiliar, seja ele originário do Judiciário estadual ou federal, para a condução de sindicância, por delegação do Corregedor-Nacional de Justiça, ainda que o investigado seja magistrado federal. A autoridade delegada atua em nome do CNJ, sendo irrelevante, portanto, se é Juiz Estadual ou Federal.
FONTE: DIZER O DIREITO.
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