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Q558918 Direito Constitucional

Julgue o item seguinte, a respeito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STJ, com fundamento na Constituição Federal de 1988.

O controle administrativo exercido pelo CNJ é subsidiário e pressupõe prévia atuação pelos tribunais ordinários.

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A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário, em especial no que diz respeito à atuação do CNJ. Conforme o STF, “O Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional autônoma, e não subsidiária da competência dos demais tribunais” Vide, nesse sentido, MS 28513, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 15/09/2015.

Gabarito do professor: assertiva errada.


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Errado


O controle administrativo do CNJ independe da atuação prévia dos tribunais. O CNJ exerce suas atividades sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais.


Prof. Ricardo Vale

ERRADO

CF/88, art. 103-B

§4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)

     V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

-  ERRADA - 


Atua na missão de fiscalizador e independe de prévia atuação pelos tribunais ordinários.


Art. 103-B, § 4º: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


Fonte: CF88


Avante!

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GAB. "ERRADO".

A competência constitucional do CNJ é autônoma (e não subsidiária). 
É regular a designação de juiz auxiliar,
 seja ele originário do Judiciário estadual ou federal, para a condução de sindicância, por delegação do Corregedor-Nacional de Justiça, ainda que o investigado seja magistrado federal. A autoridade delegada atua em nome do CNJ, sendo irrelevante, portanto, se é Juiz Estadual ou Federal. STF. 2ª Turma. MS 28513/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 15/9/2015 (Info 799).

Imagine a seguinte situação adaptada: 

O CNJ instaurou sindicância para apurar infração disciplinar que teria sido praticada por determinado Desembargador Federal. Na portaria que instaurou a sindicância, o Corregedor-Nacional de Justiça determinou que algumas diligências fossem realizadas por um Juiz de Direito (juiz estadual) que atua no local onde os fatos ocorreram, devendo ele ouvir as testemunhas e remeter os depoimentos ao CNJ. 

Mandado de segurança 

O Desembargador investigado impetrou mandado de segurança no STF contra o ato do CNJ invocando, em síntese, duas teses: 

1) A competência disciplinar do CNJ é subsidiária e, antes de o Conselho atuar, deveria ter sido dada oportunidade para que o caso fosse apurado pela Corregedoria do TRF ao qual o Desembargador é vinculado; 

2) As diligências determinadas pelo CNJ deveriam ter sido delegadas a um Juiz Federal, e não a um Juiz de Direito, considerando que o CNJ é um órgão federal. 

O STF acolheu os pedidos formulados no MS? NÃO

1) O STF já firmou posição no sentido de que a competência constitucional do CNJ é autônoma (e não subsidiária). 

2) É regular a designação de juiz auxiliar, seja ele originário do Judiciário estadual ou federal, para a condução de sindicância, por delegação do Corregedor-Nacional de Justiça, ainda que o investigado seja magistrado federal. A autoridade delegada atua em nome do CNJ, sendo irrelevante, portanto, se é Juiz Estadual ou Federal.

FONTE: DIZER O DIREITO.


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