Considera-se teletrabalho, conforme as disposições legais co...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: CREA-RN Prova: FUNCERN - 2024 - CREA-RN - Analista |
Q2510426 Direito do Trabalho
Considera-se teletrabalho, conforme as disposições legais constantes na Lei N.º 13.467, de 13 de julho de 2017, a prestação de serviços, preponderantemente, fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. De acordo com essas disposições, 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Análise da Questão:

A questão aborda o tema do teletrabalho, regulamentado pela Lei Nº 13.467/2017, mais conhecida como a Reforma Trabalhista. Esse tema é crucial no direito do trabalho, especialmente em tempos de crescente digitalização e adaptação das formas de prestação de serviços.

Interpretação do Enunciado:

O enunciado trata das regras que regem o teletrabalho, ou seja, a prestação de serviços fora das dependências do empregador utilizando tecnologias de informação e comunicação. É importante entender que o teletrabalho é diferente do trabalho externo, pois este último não se utiliza necessariamente de tecnologias para comunicação e execução das tarefas.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta ao afirmar que a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deve constar expressamente no contrato individual de trabalho, especificando as atividades a serem realizadas pelo empregado. Esta exigência está de acordo com o Art. 75-C da CLT, que determina que as condições de teletrabalho sejam explicitamente acordadas entre as partes.

Explicação das Alternativas Incorretas:

A - A alteração entre regime presencial e de teletrabalho não pode ser feita sem o mútuo acordo entre as partes. A CLT exige que mudanças nas condições de trabalho, especialmente nesse contexto, sejam acordadas entre empregador e empregado.

B - A mudança do regime de teletrabalho para presencial precisa de um prazo de transição. A CLT prevê que a transição deve respeitar um prazo mínimo estabelecido, garantindo que o empregado possa se adaptar às novas condições de trabalho.

D - Os equipamentos e infraestrutura necessários para o teletrabalho, bem como o reembolso de despesas, devem ser acordados por escrito, mas não integram a remuneração do empregado. A CLT garante que tais despesas não sejam consideradas salário, evitando confusões quanto à natureza das retribuições financeiras.

Exemplo Prático:

Imagine que uma empresa de tecnologia decide implementar o teletrabalho para seus desenvolvedores de software. O contrato de trabalho precisa especificar que as tarefas serão realizadas remotamente e descrever as responsabilidades do empregado. Isso evita mal-entendidos e assegura que ambas as partes estejam cientes de suas obrigações.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Questão desatualizada, uma vez que não é necessária a especificação das atividades que serão realizadas pelo empregado. Nova redação do Art. 75-C, da CLT, dada pela Lei 14.442/2022.

 Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.      

§ 1  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.  

§ 2 Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.  

§ 3º O empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese de o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.      

Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. (LEI 13467/17)

Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo