Marcos contraiu empréstimo no início de 2022 e não conseguiu...
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Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
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E os erros de português QC? KKKK só ladeira abaixo
A simulação provoca a nulidade do negócio jurídico, logo é imprescritível.
Sobre decadência e prescrição para não confundir: os prazos prescricionais estão nos art. 205 e 206 do Código Civil, qualquer outro prazo que falarem que é fora destes artigos será um prazo decadencial.
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