Marcos contraiu empréstimo no início de 2022 e não conseguiu...

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Q2397765 Direito Civil
Marcos contraiu empréstimo no início de 2022 e não conseguiu arcar com o pagamento das prestações. Em 2023, no intuito se furtar ao adimplemento do contrato, simulou a venda de seu único carro, por instrumento particular, atribuindo data anterior à aquisição do empréstimo. Nessa hipótese, o negócio jurídico de transferência do veículo é
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Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

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E os erros de português QC? KKKK só ladeira abaixo

A simulação provoca a nulidade do negócio jurídico, logo é imprescritível.

Sobre decadência e prescrição para não confundir: os prazos prescricionais estão nos art. 205 e 206 do Código Civil, qualquer outro prazo que falarem que é fora destes artigos será um prazo decadencial.

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