Marcos contraiu empréstimo no início de 2022 e não conseguiu...
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Tema Jurídico: A questão aborda a nulidade de negócios jurídicos simulados, com base na legislação civil brasileira.
Legislação Aplicável: O Código Civil Brasileiro trata da simulação no artigo 167, que estabelece que o negócio jurídico simulado é nulo, não produzindo efeitos jurídicos.
Explicação do Tema: No direito civil, um negócio jurídico é considerado simulado quando as partes criam uma aparência de realidade para enganar terceiros ou para alcançar um objetivo ilícito. A simulação pode ser, por exemplo, a venda fictícia de um bem para proteger o patrimônio contra credores.
Exemplo Prático: Imagine que Ana e Bruno desejam evitar que um imóvel seja penhorado devido às dívidas de Bruno. Eles simulam a venda do imóvel, mas continuam a tratá-lo como se fosse de Bruno. Se descoberto, esse contrato de venda será declarado nulo.
Justificação da Alternativa Correta (C): A alternativa correta é a C, pois de acordo com o artigo 167 do Código Civil, o negócio jurídico simulado é nulo e não pode ser confirmado nem convalidado com o tempo. Isso significa que, independentemente de quanto tempo passe, o contrato não produzirá efeitos jurídicos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A (Anulável, no prazo prescricional de 4 anos, contados da ciência da fraude): Errada. Um negócio jurídico anulável pode ser confirmado, ao contrário do negócio nulo, que é o caso da simulação.
- B (Anulável, no prazo decadencial de 4 anos, a contar da data da realização do negócio jurídico): Errada. A simulação não gera negócios anuláveis, mas sim nulos.
- D (Nulo, com prazo decadencial de 2 anos, a contar da data da realização do negócio jurídico): Errada. O negócio nulo não está sujeito a prazos decadenciais para ser declarado nulo.
- E (Anulável, no prazo prescricional de 4 anos, a contar da data da realização do negócio jurídico): Errada. Conforme já explicado, a simulação gera nulidade absoluta, não anulação.
Pegadinhas no Enunciado: A questão tenta confundir o candidato ao mencionar prazos prescricionais e decadenciais, que não se aplicam a negócios jurídicos nulos. É importante lembrar que a nulidade é absoluta e não depende de prazo.
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Comentários
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Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
,
E os erros de português QC? KKKK só ladeira abaixo
A simulação provoca a nulidade do negócio jurídico, logo é imprescritível.
Sobre decadência e prescrição para não confundir: os prazos prescricionais estão nos art. 205 e 206 do Código Civil, qualquer outro prazo que falarem que é fora destes artigos será um prazo decadencial.
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