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Q552663 Direito do Trabalho
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA: I. A ocorrência de justa causa, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. II. A extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses e a dispensa tenha ocorrido por justa causa. III. Entre as hipóteses legais de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, consta a condenação criminal do empregado, passada em julgado. Nessa hipótese, é irrelevante se houve ou não a suspensão da execução da pena. IV. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. V. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 da CLT. Esse tipo de contrato poderá ainda ser extinto antecipadamente, quando ficar caracterizado desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz ou diante de ausência injustificada à escola do mesmo, que implique em baixo rendimento escolar, independente da realização de prova de recuperação.
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Gabarito Letra A

I - Súmula 73 TST: A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

II - Súmula 171 TST: Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).

III - Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregadord
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena

IV - CERTO: Súmula 32 TST: Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer

V - D5598 Art. 28. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar vinte e quatro anos, exceto na hipótese de aprendiz deficiente, ou, ainda antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

  I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

  II - falta disciplinar grave;

  III - ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e

  IV - a pedido do aprendiz


bons estudos

Na verdade seria súmula 171 na alternativa II

v - INCORRETA  - necessário a perda do ano letivo e também faltou a hipótese "a pedido do aprendiz".

Complementando sobre o item V, a resposta tambem esta' diretamente na CLT:


Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: 

a) revogada; 

b) revogada .

I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; 

II – falta disciplinar grave;

III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou 

IV – a pedido do aprendiz. 

Parágrafo único. Revogado.


abandono de emprego no decurso do aviso prévio não retira do empregado o direito às parcelas rescisórias. Cabe ao empregador apenas o direito de descontar o salário correspondente ao período não laborado (aplicação da Súmula 73 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho). 

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