Assinale a alternativa que trata corretamente sobre as regr...

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Q937452 Direito do Trabalho
Assinale a alternativa que trata corretamente sobre as regras de extinção de contrato do trabalho.
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Art. 497, CLT. Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.

 

LETRA D)

A) 18 anos

B) 24 anos, salvo deficiente.

C) Dolo

D) GABARITO

E) Devido pela metade

a) Errada

Art. 408 - Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral.

b) Errada

Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.

Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5 º do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:

c) Errada

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. 

e) Errada

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I – por metade:

a)         o aviso prévio, se indenizado; e

b)         a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

a) para fins trabalhistas usa-se a idade de 18 anos, e não 21

b) o contrato de aprendizagem é dos 14 aos 24 anos

c) a justa causa ocorre apenas na perda da habilitação por conduta DOLOSA

d) correta

e) há aviso prévio, poderá ser trabalhado ou se for indenizado será pela metade.

Para quem caiu de paraquedas no D. do Trabalho:

 

Esse artigo não cai muito pq essa indenização em dobro diz respeito à estabilidade decenal.

 

"Com o advento da Constituição Federal de 1988, a qual tornou obrigatório o FGTS e, com isso, sepultou de vez o regime celetista da indenização e da estabilidade. Assim, a partir de 1988, deixou de existir a estabilidade decenal (salvo para quem já tinha adquirido o direito, ou seja, já contava com dez anos no mesmo emprego em 1988)."

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