"Art. 3° A Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo ...
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Ano: 2025
Banca:
IBAM
Órgão:
Prefeitura de Bragança Paulista - SP
Prova:
IBAM - 2025 - Prefeitura de Bragança Paulista - SP - Professor de Ensino Fundamental |
Q3244477
Pedagogia
"Art. 3° A Educação das Relações Étnico-Raciais e o
estudo de História e Cultura Afro-Brasileira, e
História e Cultura Africana será desenvolvida por
meio de conteúdos, competências, atitudes e
valores, a serem estabelecidos pelas Instituições de
ensino e seus professores, com o apoio e supervisão
dos sistemas de ensino, entidades mantenedoras e
coordenações pedagógicas, atendidas as indicações,
recomendações e diretrizes explicitadas no Parecer
CNE/CP 003/2004."
Resolução n.º 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
O parágrafo 3º do artigo acima referenciado define que o ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica, nos termos da Lei 10639/2003, refere-se, em especial:
Resolução n.º 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
O parágrafo 3º do artigo acima referenciado define que o ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica, nos termos da Lei 10639/2003, refere-se, em especial: