Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência domina...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q552664 Direito do Trabalho
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA: I. O regime legal dos bancários estende-se a todos os empregados de estabelecimento de crédito. II. Considerando as semelhanças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito, os empregados de cooperativas de crédito equiparam-se aos bancários, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT. III. As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT. IV. A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais. V. Em razão da natureza de suas atividades, os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários equiparam-se aos empregados do sistema financeiro, sendo a eles também assegurada a jornada especial dos bancários.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I - FALSA - Súmula nº 117 do TST - BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA. Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

II - FALSA - OJ nº 379 da SDI1 - EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n.os 4.594, de 29.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971.

III - VERDADEIRA - Súmula nº 55 do TST - FINANCEIRAS. As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

IV - VERDADEIRA - Súmula nº 247 do TST - QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA. A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.

V - FALSA - Súmula nº 119 do TST - JORNADA DE TRABALHO. Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.


Portanto, o gabarito é letra B!

Bons estudos! (:

Acrescentando, sobre o item I:


Súmula nº 257 do TST

VIGILANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.


Empresas de crédito, financiamento ou investimento - SIM - equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

Os empregados de COOPERATIVAS de crédito - NÃO se equiparam a bancário

Empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários -  NÃO têm direito à jornada especial dos bancários.

Súm. 55. Financeiras (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras,
equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.
Súm. 239. Bancário. Empregado de empresa de processamento de dados. Res. 129/2005,DJ
20, 22 e 25.04.2005.
É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco
integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados
presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.
Súm. 119. Jornada de trabalho (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não
têm direito à jornada especial dos bancários.
OJ-SDI1-379. Empregado de cooperativa de crédito. Bancário. Equiparação.
Impossibilidade (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010).
Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de
aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal,
considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as

cooperativas de crédito. Inteligência das Leis nº 4.594, de 29.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971
 

#auditordelamanodeobra

Gabarito:"B"

 

III - Súmula nº 55 do TST.FINANCEIRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

 

As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

 

IV - Súmula nº 247 do TST.QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

 

A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo