A respeito da licitação e dos contratos administrativos, jul...

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Q558926 Direito Administrativo

A respeito da licitação e dos contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.

A exigência de prévia experiência em serviços de natureza similar como requisito para demonstração de qualificação técnica, na fase de habilitação em procedimento de licitação, vulnera a isonomia, a impessoalidade e o julgamento objetivo, elementos basilares do certame.

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O procedimento licitatório visa não apenas a identificação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, mas sim, simultaneamente, a contratação de pessoa que se mostre efetivamente capaz de realizar o serviço desejado. Por óbvio, em nada atenderia ao interesse público a constatação posterior, após a celebração do contrato, de que o licitante vencedor não reúne conhecimentos técnicos para se desincumbir da tarefa que lhe foi atribuída, hipótese em que o Poder Público teria destinado tempo e recursos em vão.

Para evitar situações indesejadas como estas, a Lei 8.666/93 exige, em seus artigos 27, II, e 30, na fase de habilitação, que o particular demonstre possuir qualificação ténica para entregar o objeto licitado, no que inexiste qualquer mácula aos princípios da isonomia, impessoalidade ou do julgamento objetivo.

A jurisprudência assim entende, como se depreende do seguinte trecho de julgado:

"Não afronta a igualdade, tampouco a ampla competitividade entre os licitantes, 'o condicionamento editalício referente à experiência
 prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93' (REsp 1257886/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2011, DJe 11/11/2011)."
(AITP 201603278519, Primeira Turma, Ministro Gurgel de Faria, DJE de 21/08/2017)

Incorreta, portanto, a assertiva ora comentada.


Gabarito do professor: ERRADO

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Errado


Pode-se conceituar a qualificação técnica como "comprovação documental da idoneidade técnica para a execução do objeto do contrato licitado, mediante a demonstração de experiência anterior na execução de contrato similar e da disponibilidade e dos equipamentos indispensáveis" (Marçal Justen Filho, Curso de Direito Administrativo, 4ª edição, Dialeitica, 2009, p.239)


Trata-se de requisito de habilitação na licitação.

Errado


Pode-se conceituar a qualificação técnica como "comprovação documental da idoneidade técnica para a execução do objeto do contrato licitado, mediante a demonstração de experiência anterior na execução de contrato similar e da disponibilidade e dos equipamentos indispensáveis" (Marçal Justen Filho, Curso de Direito Administrativo, 4ª edição, Dialeitica, 2009, p.239)


Trata-se de requisito de habilitação na licitação.

Gabarito ERRADO

Com base na jurisprudência do STJ:

Não fere a igualdade entre os licitantes, nem tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93. (REsp Nº 1.257.886 - PE)

bons estudos

Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15Disciplina: Direito Administrativo

Não ofende o princípio da igualdade ou da ampla competitividade a cláusula editalícia que exija, em licitação destinada à contratação de serviço, para fins de qualificação técnica, comprovada experiência.

GABARITO: CERTA.

Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15Disciplina: Direito Administrativo

Não ofende o princípio da igualdade ou da ampla competitividade a cláusula editalícia que exija, em licitação destinada à contratação de serviço, para fins de qualificação técnica, comprovada experiência.

GABARITO: CERTA.

Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

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