A respeito da licitação e dos contratos administrativos, jul...
A respeito da licitação e dos contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.
A exigência de prévia experiência em serviços de natureza
similar como requisito para demonstração de qualificação
técnica, na fase de habilitação em procedimento de licitação,
vulnera a isonomia, a impessoalidade e o julgamento objetivo,
elementos basilares do certame.
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Gabarito comentado
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Para evitar situações indesejadas como estas, a Lei 8.666/93 exige, em seus artigos 27, II, e 30, na fase de habilitação, que o particular demonstre possuir qualificação ténica para entregar o objeto licitado, no que inexiste qualquer mácula aos princípios da isonomia, impessoalidade ou do julgamento objetivo.
A jurisprudência assim entende, como se depreende do seguinte trecho de julgado:
"Não afronta a igualdade, tampouco a ampla competitividade entre os licitantes, 'o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93' (REsp 1257886/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2011, DJe 11/11/2011)."
(AITP 201603278519, Primeira Turma, Ministro Gurgel de Faria, DJE de 21/08/2017)
Incorreta, portanto, a assertiva ora comentada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Errado
Pode-se conceituar a qualificação técnica como "comprovação documental da idoneidade técnica para a execução do objeto do contrato licitado, mediante a demonstração de experiência anterior na execução de contrato similar e da disponibilidade e dos equipamentos indispensáveis" (Marçal Justen Filho, Curso de Direito Administrativo, 4ª edição, Dialeitica, 2009, p.239)
Trata-se de requisito de habilitação na licitação.
Errado
Pode-se conceituar a qualificação técnica como "comprovação documental da idoneidade técnica para a execução do objeto do contrato licitado, mediante a demonstração de experiência anterior na execução de contrato similar e da disponibilidade e dos equipamentos indispensáveis" (Marçal Justen Filho, Curso de Direito Administrativo, 4ª edição, Dialeitica, 2009, p.239)
Gabarito ERRADO
Com base na jurisprudência do STJ:
bons estudos
Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15Disciplina: Direito Administrativo
Não ofende o princípio da igualdade ou da ampla competitividade a cláusula editalícia que exija, em licitação destinada à contratação de serviço, para fins de qualificação técnica, comprovada experiência.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15Disciplina: Direito Administrativo
Não ofende o princípio da igualdade ou da ampla competitividade a cláusula editalícia que exija, em licitação destinada à contratação de serviço, para fins de qualificação técnica, comprovada experiência.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.Clique para visualizar este comentário
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