Para que um Guarda Municipal, de forma concorrente, possa as...
Para que um Guarda Municipal, de forma concorrente, possa assumir competências relacionadas ao trânsito, de acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais e o Código de Trânsito Brasileiro, é necessário:
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Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Estatuto Geral das Guardas Municipais que tratam da atuação das Guardas Municipais em questões de trânsito.
- Artigo 24, inciso VI:
- Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
- "VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;"
- Artigo 25:
- "Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão celebrar convênios delegando as atividades previstas no artigo anterior, nas áreas de sua competência, a órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviário, respeitada a sua circunscrição."
- Artigo 5º, inciso VI:
- "São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
- VI - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;"
- Artigo 5º, inciso VI (parágrafo único):
- "Quando, no exercício das competências previstas neste artigo, o Município criar sua guarda municipal, poderá, mediante convênio com o órgão de trânsito estadual ou municipal, delegar à guarda municipal competências de fiscalização de trânsito e aplicação das multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro."
Esses artigos mostram que, para que as Guardas Municipais atuem de forma concorrente nas questões de trânsito, é necessário um convênio com o órgão de trânsito estadual ou municipal, conforme prevê o CTB e o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
RUMO À GCM DE RIO LARGO/AL
rumo à GCM de lagarto com fé em Deus
Rumo à GCM de Codó-MA
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
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