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Q969043 Segurança e Saúde no Trabalho

Ao fiscalizar cinco empresas, o Auditor Fiscal do Trabalho verificou que apenas uma delas deveria constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas conforme estabelece a NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade).


Essa empresa é a que possui carga elétrica instalada de:

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A alternativa correta é: C - 80 kW.

A questão em análise refere-se à NR 10, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Esta norma regulamentadora é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores que lidam com instalações elétricas nas empresas. Um dos aspectos importantes da NR 10 é a exigência do Prontuário de Instalações Elétricas, que deve ser mantido por empresas com carga instalada igual ou superior a 75 kW.

Agora, vamos justificar por que a alternativa C - 80 kW é a correta:

A NR 10 estabelece que o Prontuário de Instalações Elétricas é obrigatório para empresas com carga elétrica instalada a partir de 75 kW. Portanto, a empresa que possui uma carga de 80 kW, como mencionado na alternativa C, está claramente acima deste limiar, justificando a necessidade de manter o prontuário em conformidade com a norma.

Quanto às alternativas incorretas:

  • A - 60 kW: Empresas com essa carga não estão obrigadas a manter o prontuário, pois a carga está abaixo do limite de 75 kW.
  • B - 70 kW: Assim como na alternativa anterior, essa carga também é inferior a 75 kW, não se enquadrando na exigência.
  • D - 50 kW: Novamente, bem abaixo do limite estipulado pela NR 10, não havendo obrigação de ter o prontuário.
  • E - 40 kW: Esta carga também é inferior ao limiar de 75 kW, dispensando a necessidade do prontuário.

Entender a NR 10 é crucial para quem atua ou pretende atuar na área de segurança do trabalho, especialmente em contextos que envolvem instalações elétricas. Saber identificar quando o Prontuário de Instalações Elétricas é necessário faz parte das atribuições de um profissional bem preparado.

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acima de 75 kw.

NR 10, item 10.2 ( Medidas de Controle), subitem 10.2.4:

10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de

Instalações Elétricas(...)

Importante lembrar:

Para empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do Sistema Elétrico de Potência (SEP),  é obrigatório constituir o Prontuário com toda as documentações, independente da sua carga instalada.

10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: 

a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; 

b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; 

c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; 

d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados

e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e 

g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de "a" a "f". 

10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados: 

a) descrição dos procedimentos para emergências; e 

b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual; 

10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas "a", "c", "d" e "e", do item 10.2.4 e alíneas "a" e "b" do item 10.2.5. 

10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. 

10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado

Letra C- carga superior a 75 KW.

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