Considere as seguintes proposições: I. São princípios inform...
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Ano: 2009
Banca:
MS CONCURSOS
Órgão:
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Prova:
MS CONCURSOS - 2009 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz do Trabalho - 1ª Prova - 2ª Etapa |
Q64018
Direito Administrativo
Considere as seguintes proposições:
I. São princípios informativos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
II. Os atos administrativos podem ser classificados, quanto ao seu objeto, em atos de império, de gestão e de expediente. Por esta classificação, os atos de império ou de autoridade são todos aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.
III. Quanto à formação do ato, pode-se classificá-lo em simples, complexo e composto. Ato complexo é o que se forma pela manifestação de dois ou mais órgãos administrativos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único, ou seja, integram-se as vontades de vários órgãos para a obtenção de um mesmo ato.
IV. Ato irrevogável é aquele que se tornou insuscetível de anulação, por ter produzido seus efeitos ou gerado direito subjetivo para o beneficiário ou, ainda, por resultar de coisa julgada administrativa, o que impede a sua reapreciação judicial, enquanto que ato revogável é aquele passível de invalidação pela Administração, por motivos de conveniência, oportunidade ou justiça.
V. São elementos ou requisitos do ato administrativo: o sujeito ou agente, o objeto ou conteúdo, a forma, o motivo e a finalidade. Por objeto ou conteúdo se entende o efeito jurídico imediato do ato (aquisição, transformação ou extinção de direitos), enquanto a finalidade é o fim mediato, ou seja, aquilo que a administração quer alcançar com a sua edição.
I. São princípios informativos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
II. Os atos administrativos podem ser classificados, quanto ao seu objeto, em atos de império, de gestão e de expediente. Por esta classificação, os atos de império ou de autoridade são todos aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.
III. Quanto à formação do ato, pode-se classificá-lo em simples, complexo e composto. Ato complexo é o que se forma pela manifestação de dois ou mais órgãos administrativos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único, ou seja, integram-se as vontades de vários órgãos para a obtenção de um mesmo ato.
IV. Ato irrevogável é aquele que se tornou insuscetível de anulação, por ter produzido seus efeitos ou gerado direito subjetivo para o beneficiário ou, ainda, por resultar de coisa julgada administrativa, o que impede a sua reapreciação judicial, enquanto que ato revogável é aquele passível de invalidação pela Administração, por motivos de conveniência, oportunidade ou justiça.
V. São elementos ou requisitos do ato administrativo: o sujeito ou agente, o objeto ou conteúdo, a forma, o motivo e a finalidade. Por objeto ou conteúdo se entende o efeito jurídico imediato do ato (aquisição, transformação ou extinção de direitos), enquanto a finalidade é o fim mediato, ou seja, aquilo que a administração quer alcançar com a sua edição.