De acordo com a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, qu...
I. O Ministério da Saúde é autorizado a estabelecer as condições para aplicação da Lei nº 8. 142/1990, mediante portaria do Ministro de Estado. II. As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento das Comissões Bipartite, aprovadas pelo respectivo Conselho Nacional. III. Os recursos referente à cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde. IV. Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos a cobertura das ações e serviços de saúde. V. Os recursos referentes à cobertura das ações e serviços de saúde serão destinados, pelo menos oitenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.
Está(ao) INCORRETAS as afirmativas:
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Vamos analisar a questão com cuidado, abordando cada afirmação relacionada à Lei nº 8.142/1990, que trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e das transferências intergovernamentais de recursos na área da saúde.
Afirmativa I: O Ministério da Saúde é autorizado a estabelecer as condições para aplicação da Lei nº 8.142/1990, mediante portaria do Ministro de Estado.
Essa afirmativa está correta. De acordo com a legislação, o Ministério da Saúde pode sim estabelecer normas complementares para a aplicação da lei através de portarias.
Afirmativa II: As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento das Comissões Bipartite, aprovadas pelo respectivo Conselho Nacional.
Essa afirmativa está incorreta. Segundo a Lei nº 8.142/1990, a organização e normas de funcionamento das Conferências e Conselhos de Saúde são definidas em regimentos próprios, não pelas Comissões Bipartite.
Afirmativa III: Os recursos referentes à cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.
Esta afirmativa está correta. A Lei nº 8.142/1990 prevê que os recursos devem ser aplicados em várias frentes, incluindo investimentos na rede de serviços e cobertura assistencial.
Afirmativa IV: Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos à cobertura das ações e serviços de saúde.
Esta afirmativa está correta. A legislação permite que os municípios formem consórcios para otimizar a execução de ações e serviços de saúde.
Afirmativa V: Os recursos referentes à cobertura das ações e serviços de saúde serão destinados, pelo menos oitenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.
Essa afirmativa está incorreta. A legislação não especifica essa divisão percentual de recursos entre Municípios e Estados dessa forma. Essa distribuição deve seguir critérios específicos, mas não essa proporção exata.
Alternativa Correta: B - Estão incorretas as afirmativas II e V.
As afirmativas II e V estão incorretas porque não refletem o que está disposto na Lei nº 8.142/1990. Afirmativa II erra ao atribuir as normas de funcionamento a Comissões Bipartite, e a afirmativa V erra ao propor uma divisão percentual não prevista pela legislação.
Dica para Interpretação: Ao resolver questões sobre leis, é importante lembrar-se de comparar o texto da questão com o texto legal. Procure palavras ou expressões que não correspondem ao que a lei realmente diz, como percentuais ou órgãos errados.
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GAB: B
II)
ART. 1 - § 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
III)
Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.
IV)
ART. 3 - § 3° Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta lei.
V)
ART. 3 - § 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.
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