A Lei nº 13.576/17 instituiu a Política Nacional de Biocomb...
I. As metas anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa são compulsórias, tanto para o produtor como para o revendedor de combustíveis, e serão definidas em regulamento específico da ANP.
II. Nota de Eficiência Energético-Ambiental é o valor atribuído no Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis, individualmente, por emissor primário, que representa a diferença entre a intensidade de carbono de seu combustível fóssil substituto e sua intensidade de carbono estabelecida no processo de certificação.
III. A certificação de Biocombustíveis corresponde ao conjunto de procedimentos e critérios em um processo, no qual a firma inspetora avalia a conformidade da mensuração de aspectos relativos à produção ou à importação de biocombustíveis, em função da eficiência energética e das emissões de gases do efeito estufa, com base em avaliação do ciclo de vida.
É correto o que se afirma em
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Vamos analisar a questão sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) instituída pela Lei nº 13.576/17. Esta política faz parte da política energética nacional, conforme mencionado no Art. 1º da Lei nº 9.487/97. O tema central gira em torno das metas de redução de emissões e da certificação de biocombustíveis.
1. Interpretação do Enunciado
O enunciado pede para analisarmos três afirmações sobre o RenovaBio e identificarmos quais delas são corretas. É importante ter uma compreensão básica da lei e do funcionamento do RenovaBio.
2. Legislação Aplicável
A questão se baseia principalmente na Lei nº 13.576/17, que detalha a regulamentação do RenovaBio.
3. Tema Central
O RenovaBio é uma política que busca reduzir as emissões de gases de efeito estufa por meio da utilização de biocombustíveis. Os conceitos de metas anuais de redução, notas de eficiência energético-ambiental e certificação são fundamentais para compreender a questão.
4. Justificativa da Alternativa Correta (C - II e III, apenas)
Alternativa II: A "Nota de Eficiência Energético-Ambiental" realmente se refere ao valor atribuído no Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis, que mede a diferença de intensidade de carbono, conforme estabelecido na lei. Este conceito é essencial para avaliar o impacto ambiental do biocombustível em comparação ao seu substituto fóssil.
Alternativa III: A certificação de biocombustíveis envolve procedimentos para avaliar a conformidade com critérios de eficiência energética e emissões de gases de efeito estufa, baseado no ciclo de vida do produto. Isso está em consonância com a legislação vigente, que visa garantir que os biocombustíveis tenham um impacto ambiental positivo.
5. Análise das Alternativas Incorretas
Alternativa I: A afirmação sobre metas anuais de redução de emissões não está correta. As metas são definidas para distribuidores de combustíveis, não para produtores ou revendedores diretamente. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regulamenta essas metas, mas a obrigação recai principalmente sobre os distribuidores, de acordo com o que é estabelecido na legislação.
6. Conclusão e Estratégia
Ao resolver questões como esta, é crucial identificar as palavras-chave e conceitos centrais da legislação. Ler atentamente cada alternativa, comparando-a com o conhecimento jurídico prévio, pode ajudar a identificar pegadinhas e garantir a escolha correta.
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Art. 6º As metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis serão definidas em regulamento, considerada a melhoria da intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis ao longo do tempo, para um período mínimo de dez anos, observados:
I - a proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta de combustíveis;
II - a disponibilidade de oferta de biocombustíveis por produtores e por importadores detentores do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis;
III - (VETADO);
IV - a valorização dos recursos energéticos;
V - a evolução do consumo nacional de combustíveis e das importações;
VI - os compromissos internacionais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa assumidos pelo Brasil e ações setoriais no âmbito desses compromissos; e
VII - o impacto de preços de combustíveis em índices de inflação.
Art. 7º A meta compulsória anual de que trata o art. 6º desta Lei será desdobrada, para cada ano corrente, em metas individuais, aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, proporcionais à respectiva participação de mercado na comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior.
Somente distribuidores
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