A Lei nº 13.576/17 instituiu a Política Nacional de Biocomb...

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Q1912206 Direito Ambiental
A Lei nº 13.576/17 instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), parte integrante da política energética nacional de que trata o Art. 1º da Lei nº 9.487/97. Em relação ao RenovaBio, analise as afirmativas a seguir.
I. As metas anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa são compulsórias, tanto para o produtor como para o revendedor de combustíveis, e serão definidas em regulamento específico da ANP.
II. Nota de Eficiência Energético-Ambiental é o valor atribuído no Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis, individualmente, por emissor primário, que representa a diferença entre a intensidade de carbono de seu combustível fóssil substituto e sua intensidade de carbono estabelecida no processo de certificação.
III. A certificação de Biocombustíveis corresponde ao conjunto de procedimentos e critérios em um processo, no qual a firma inspetora avalia a conformidade da mensuração de aspectos relativos à produção ou à importação de biocombustíveis, em função da eficiência energética e das emissões de gases do efeito estufa, com base em avaliação do ciclo de vida.
É correto o que se afirma em
Alternativas

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Art. 6º As metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis serão definidas em regulamento, considerada a melhoria da intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis ao longo do tempo, para um período mínimo de dez anos, observados:

I - a proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta de combustíveis;

II - a disponibilidade de oferta de biocombustíveis por produtores e por importadores detentores do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis;

III - (VETADO);

IV - a valorização dos recursos energéticos;

V - a evolução do consumo nacional de combustíveis e das importações;

VI - os compromissos internacionais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa assumidos pelo Brasil e ações setoriais no âmbito desses compromissos; e

VII - o impacto de preços de combustíveis em índices de inflação.

Art. 7º A meta compulsória anual de que trata o art. 6º desta Lei será desdobrada, para cada ano corrente, em metas individuais, aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, proporcionais à respectiva participação de mercado na comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior.

Somente distribuidores

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