A imunidade tributária recíproca é extensiva ao patrimônio, ...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30770 Direito Tributário
Quanto ao Sistema Tributário Nacional, julgue os itens a seguir.
A imunidade tributária recíproca é extensiva ao patrimônio, à renda e aos serviços de autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas à entidade estatal respectiva.
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; Esta é a imunidade tributária recíproca.§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. Veja que a CF não cita Empresa Pública.§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
Uma breve dica:Apesar de hoje em dia existir fundações privadas, neste assunto de imunidade tributária, a intenção do legislador ficou limitada apenas as fundações públicas.Bom, o legislador incluiu apenas as entidades criadas por lei(autarquias e fundações), excluindo com isso as empresas públicas e as sociedade de economia mista, que são criadas após autorização legal.Bons estudos.
A imunidade tributária recíproca é extensiva ao patrimônio, à renda e aos serviços de autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas à entidade estatal respectiva, desde que atuem prestando serviços públicos essenciais e obrigatórios.

Pra mim, é um enunciado mal feito, pra induzir a pessoa a erro e que não testa conhecimento, porque foi muito amplo! Não está certo e nem errado, faltou espeficificar, só!
(Parte I) - Assertiva Errada - É interessante ressaltar que a imunidade recíproca de maneira irrestrita sobre patrimônio, bens e serviços só ocorre em relação aos entes federativos União, Estado, Municípios e Distrito Federal. Neles, há de fato uma imunidade sobre quaisquer manifestações de riqueza.

NO que diz respeito aos entes da Administração Indireta, há restrições ou mesmo supressão da imunidade recíproca.

No caso das fundações e autarquias, a imunidade recíproca só ocorrerá se o bem, patrimônio ou serviço estiver vinculado à finalidade do ente estatal, conforme norma expressa no texto constitucional.

 § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

O Supremo Tribunal Federal também comunga do mesmo entendimento:

“A Caixa de Assistência dos Advogados, instituída nos termos dos arts. 45, IV, e 62 da Lei 8.906/1994, não desempenha as atividades inerentes à OAB (defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social. Também não lhe compete privativamente promover a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil). Trata-se de entidade destinada a prover benefícios pecuniários e assistenciais a seus associados. Por não se revelar instrumentalidade estatal, a Caixa de Assistência dos Advogados não é protegida pela imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a da Constituição). A circunstância de a Caixa de Assistência integrar a estrutura maior da OAB não implica na extensão da imunidade, dada a dissociação entre as atividades inerentes à atuação da OAB e as atividades providas em benefício individual dos associados.” (RE 233.843, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 1º-12-2009, Segunda Turma, DJE de 18-12-2009.) Vide: RE 259.976-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 23-3-2010, Segunda Turma, DJE de 30-4-2010; ADI 1.145, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 3-10-2002, Plenário, DJ de 8-11-2002.
(Parte II) Assertiva Errada - É interessante ressaltar que a imunidade recíproca de maneira irrestrita sobre patrimônio, bens e serviços só ocorre em relação aos entes federativos União, Estado, Municípios e Distrito Federal. Neles, há de fato uma imunidade sobre quaisquer manifestações de riqueza.

NO que diz respeito aos entes da Administração Indireta, há restrições ou mesmo supressão da imunidade recíproca. 

No caso das empresas públicas e sociedades de economia mista, o texto constitucional veda a concessão de imunidade recíproca quando houver exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público remunerado por tarifas ou preços, até mesmo como uma forma de não promover o desequilíbrio na competição entre empresas estatais e entes privados.

§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

Apesar de o STF ter mantido a vedação da imunidade recíproca às SEM, a jurisprudência da Corte autoriza a incidência da imunidade nos caso de empresas públicas desde que prestem serviços públicos.

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