Até 60 (sessenta) dias após o início da sessão legislativa d...
Até 60 (sessenta) dias após o início da sessão legislativa de cada ano o Prefeito Municipal encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão equivalente as contas do Município que se comporão de:
I - Demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras consolidadas dos órgãos da administração direta com as dos fundos especiais, das fundações e das autarquias, instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
II - Demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras consolidadas das empresas municipais.
III - Relatório circunstanciado da gestão dos recursos públicos municipais no exercício demonstrado.
IV - Demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras da administração direta e indireta, exceto dos fundos especiais e das fundações instituídas e mantidos pelo Poder Público.
De acordo com as afirmativas acima, assinale a alternativa CORRETA: