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Q753168 Pedagogia
Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do Art. 1o do Decreto 5.154, incluem a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, e poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando:
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Alternativa Correta: A - o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.

O tema central desta questão é a formação inicial e continuada de trabalhadores conforme disposto no Decreto 5.154. É importante compreender que esses cursos visam preparar os trabalhadores não apenas para atuar no mercado de trabalho, mas também para participar ativamente na sociedade. Portanto, o foco está em desenvolver aptidões tanto para a vida produtiva quanto para a vida social.

Vamos analisar por que a alternativa A é a correta:

A - o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.

Esta alternativa está correta porque o Decreto 5.154 menciona especificamente que os cursos têm como objetivo preparar os trabalhadores para desempenhar funções produtivas e sociais. Isso significa que a formação deve capacitar indivíduos para contribuir eficazmente no ambiente de trabalho e também na comunidade, alinhando-se perfeitamente com o texto do decreto.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

B - o desenvolvimento educacional pleno.

Embora o desenvolvimento educacional seja um aspecto importante, o foco aqui está especificamente na formação para a vida produtiva e social. O termo "educacional pleno" é muito amplo e não está diretamente relacionado ao objetivo mencionado no decreto.

C - o desenvolvimento de aptidões técnicas profissionais.

Apesar de as aptidões técnicas serem parte da formação, a alternativa não menciona o aspecto social, que é um componente crucial segundo o decreto, tornando-a incompleta.

D - ampliar as capacidades sócio-emocionais.

As capacidades sócio-emocionais são importantes, mas a questão aborda a formação voltada para a vida produtiva e social de maneira mais abrangente, além de apenas questões emocionais.

E - ampliar a vida produtiva.

Embora ampliar a vida produtiva seja parte do objetivo, a alternativa falha em incluir o aspecto social, que é igualmente enfatizado no decreto, tornando-a incompleta.

Portanto, ao compreender o objetivo multifacetado dos cursos de formação mencionados no Decreto 5.154, fica claro que a alternativa A é a mais completa e correta.

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Gabarito: A

Art. 3º Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do art. 1º, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.

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