Os cursos e programas de formação inicial e continuada de t...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A - o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
O tema central desta questão é a formação inicial e continuada de trabalhadores conforme disposto no Decreto 5.154. É importante compreender que esses cursos visam preparar os trabalhadores não apenas para atuar no mercado de trabalho, mas também para participar ativamente na sociedade. Portanto, o foco está em desenvolver aptidões tanto para a vida produtiva quanto para a vida social.
Vamos analisar por que a alternativa A é a correta:
A - o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
Esta alternativa está correta porque o Decreto 5.154 menciona especificamente que os cursos têm como objetivo preparar os trabalhadores para desempenhar funções produtivas e sociais. Isso significa que a formação deve capacitar indivíduos para contribuir eficazmente no ambiente de trabalho e também na comunidade, alinhando-se perfeitamente com o texto do decreto.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
B - o desenvolvimento educacional pleno.
Embora o desenvolvimento educacional seja um aspecto importante, o foco aqui está especificamente na formação para a vida produtiva e social. O termo "educacional pleno" é muito amplo e não está diretamente relacionado ao objetivo mencionado no decreto.
C - o desenvolvimento de aptidões técnicas profissionais.
Apesar de as aptidões técnicas serem parte da formação, a alternativa não menciona o aspecto social, que é um componente crucial segundo o decreto, tornando-a incompleta.
D - ampliar as capacidades sócio-emocionais.
As capacidades sócio-emocionais são importantes, mas a questão aborda a formação voltada para a vida produtiva e social de maneira mais abrangente, além de apenas questões emocionais.
E - ampliar a vida produtiva.
Embora ampliar a vida produtiva seja parte do objetivo, a alternativa falha em incluir o aspecto social, que é igualmente enfatizado no decreto, tornando-a incompleta.
Portanto, ao compreender o objetivo multifacetado dos cursos de formação mencionados no Decreto 5.154, fica claro que a alternativa A é a mais completa e correta.
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Gabarito: A
Art. 3º Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do art. 1º, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
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