De acordo com a LDBEN, a educação especial, para os efeitos ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B, que afirma que a oferta de educação especial tem início na educação infantil até o ensino fundamental. Esta alternativa está incorreta porque a educação especial deve acompanhar todas as etapas da educação básica, não se limitando somente à educação infantil e ao ensino fundamental, mas estendendo-se também ao ensino médio.
Para entender melhor, é importante destacar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN - Lei nº 9.394/1996) estabelece diretrizes para educação especial dentro do contexto da educação básica. A educação especial é uma modalidade de ensino que deve estar disponível em todos os níveis da educação básica, incluindo a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, para atender às necessidades educacionais de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
As alternativas A, C, D e E estão corretas e refletem o que está previsto na LDBEN: o atendimento educacional especializado pode ser feito em ambientes diferenciados quando a integração em classes comuns não é possível; o poder público deve criar cadastros para alunos com altas habilidades ou superdotação; os sistemas de ensino devem assegurar recursos e organização específicos para alunos de educação especial; e o acesso igualitário a programas sociais suplementares deve ser garantido.
Portanto, o conhecimento necessário para resolver a questão envolve compreender o escopo completo da educação básica conforme a legislação vigente e as diretrizes que orientam a educação especial no contexto dessa legislação.
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Comentários
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Para responder esta questão, exige-se conhecimento sobre o capítulo V, que versa sobre a educação especial, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva incorreta. Vejamos:
a) Correta.
"Art. 58 (...) § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
b) Incorreta.
A oferta de educação especial não se limita ao ensino especial, mas sim ao longo da vida. Vejam:
"Art. 58 (...) § 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.
c) Correta.
"Art. 59-A. O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado."
d) Correta.
"Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; (...)"
e) Correta.
"Art. 59. (...) V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular."
Gabarito do monitor: B
B
A oferta de educação especial tem início na educação infantil até o ensino fundamental.
NÃO TEM LIMITE DE NÍVEL ESCOLAR
A oferta de educação especial tem início na educação infantil até o ensino fundamental. - INCORRETO é ao longo da vida
Educação especial começa na Educação Infantil e vai ao longo da vida!!!
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