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Q2542571 Direito Eleitoral
Conforme a Constituição Federal de 1988, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para
Alternativas

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O tema abordado nesta questão é o alistamento eleitoral e o voto facultativo conforme a Constituição Federal de 1988. Este é um tópico importante no direito eleitoral, pois trata do exercício da cidadania e da participação política no Brasil.

De acordo com o artigo 14, §1º da Constituição Federal de 1988, o alistamento eleitoral e o voto são:

  • Obrigatórios: para todos os brasileiros maiores de dezoito anos.
  • Facultativos: para três grupos específicos:
    • Os analfabetos;
    • Os maiores de setenta anos;
    • Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa B - os cidadãos maiores de setenta anos.

Esta é a alternativa correta. Conforme mencionado, a Constituição Federal determina que para pessoas com mais de setenta anos, o voto é facultativo. Isso significa que, se desejarem, podem escolher não votar sem qualquer consequência legal.

Alternativa A - os brasileiros analfabetos funcionais.

Esta alternativa está incorreta porque a Constituição se refere apenas aos analfabetos em geral, sem distinção entre funcionais e não funcionais. Logo, qualquer analfabeto tem o direito ao voto facultativo.

Alternativa C - os brasileiros maiores de vinte e um anos.

Esta alternativa é incorreta porque, para brasileiros maiores de dezoito anos, o voto é obrigatório, exceto para aqueles com mais de setenta anos.

Alternativa D - os cidadãos menores de dezesseis anos.

Esta alternativa está incorreta porque menores de dezesseis anos não têm direito ao alistamento eleitoral, e portanto, não podem votar, seja de forma obrigatória ou facultativa.

Exemplo prático: Imagine um cidadão brasileiro que acaba de completar setenta anos. Ele pode escolher se deseja continuar votando nas próximas eleições ou não. Essa escolha não acarretará em penalidades, pois ele pertence ao grupo para o qual o voto é facultativo.

Uma dica para evitar erros em questões como esta é focar nas palavras-chave, como "facultativo" e "obrigatório", além de lembrar-se dos grupos específicos mencionados na Constituição.

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Comentários

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De acordo com a Constituição Federal de 1988, o alistamento eleitoral e o voto são, de fato, facultativos para algumas categorias de cidadãos brasileiros:

1. **Analfabetos**: Para os brasileiros que não sabem ler e escrever, o alistamento eleitoral e o voto são opcionais.

2. **Maiores de setenta anos**: Para os cidadãos com mais de 70 anos, o alistamento eleitoral e o voto também são facultativos.

3. **Jovens de 16 e 17 anos**: O voto é facultativo para jovens com 16 e 17 anos de idade.

Os brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos estão obrigados a se alistar eleitoralmente e a votar.

Analfabetismo funcional é o nome dado à falta de capacidade que uma pessoa tem para interpretar textos e realizar operações matemáticas, mesmo sabendo ler e escrever.

Gabarito: B

A letra A até que não seria uma má ideia

Cidadão maior de 70?

B tá errada. se é cidadão já é alistado eleitoralmente.

(TSE), cidadã ou cidadão é a pessoa que adquiriu direitos políticos e está apta a votar e ser votada. Para exercer a cidadania e participar da vida política do país é necessário realizar o alistamento eleitoral ou, simplesmente, emitir o título de eleitor.

CF/88.

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os MAIORES DE SETENTA ANOS;

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