I - A educação profissional será desenvolvida em articulaçã...
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394/96), no seu Capítulo III-Da Educação Profissional, apresenta algumas determinações e características da educação profissional e tecnológica. No que diz respeito à citada modalidade de educação, analise os itens a cima e assinale a alternativa CORRETA:
I - A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, apenas em instituições especializadas.
II - O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.
III - As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.
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Alternativa correta: C - Apenas os itens II e III estão corretos.
A questão aborda um aspecto importante da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Nº 9.394/96, especificamente o Capítulo que trata da Educação Profissional e Tecnológica. Para resolver a questão, é necessário compreender o que a LDB estipula sobre este tipo de educação, suas modalidades, formas de acesso e integração com outros níveis de ensino.
O item I é incorreto porque a legislação não restringe a educação profissional apenas a instituições especializadas. De acordo com a LDB, a educação profissional pode ser desenvolvida em articulação com o ensino regular, por meio de diferentes estratégias de educação continuada, e em diversas instituições de ensino, não necessariamente especializadas apenas nessa modalidade.
O item II está correto e reflete o que é estabelecido pela LDB. A avaliação, reconhecimento e certificação de conhecimentos adquiridos na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, são aspectos fundamentais para o prosseguimento ou conclusão de estudos e a inserção no mercado de trabalho, demonstrando a flexibilidade e a valorização das competências adquiridas fora do ambiente escolar formal.
O item III também está correto, pois as instituições de educação profissional e tecnológica podem oferecer cursos especiais abertos à comunidade, que não exigem necessariamente um determinado nível de escolaridade prévio, mas sim a capacidade de aproveitamento do aluno. Esta é uma forma de democratizar o acesso à educação profissional e permitir que um público mais amplo possa se beneficiar deste tipo de formação.
Portanto, compreendendo as disposições da LDB sobre a educação profissional e tecnológica, podemos confirmar que a alternativa correta é a C, onde apenas os itens II e III estão corretos.
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A educação profissional poderá ser desenvolvida em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.
RESPOSTA CORRETA LETRA C.
Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.
Alternativa letra C
Gab. Letra C
Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.
Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. (Regulamento)(Regulamento) (Regulamento)
Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.
Gabarito Letra C.
Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.
Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.
Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.
Estude, não pare, uma hora dá certo!
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