Com relação ao texto abaixo sobre Notificação de Eventos Adv...
“Para ser considerada válida e reportável, a notificação deve contemplar a maior quantidade de informações possível, estando presentes, no mínimo, os seguintes dados:”
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Achei que devia ser anônimo a notifiação, por isso marquei A
De acordo com o Art. 32 da RDC 406/2020, para ser considerada válida e reportável, a notificação deve contemplar a maior quantidade de informações possível, estando presentes, no mínimo, os seguintes dados:
I - identificação do notificador;
II - identificação do paciente (nome ou iniciais; ou gênero; ou idade ou data de nascimento);
III - descrição do Evento Adverso;
e IV - nome do medicamento suspeito.
A ausência de qualquer dessas informações torna o relato inicial incompleto, gerando para o Detentor de Registro de Medicamento a obrigação de busca ativa dos dados faltantes.
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