Com relação ao texto abaixo sobre Notificação de Eventos Adv...
“Para ser considerada válida e reportável, a notificação deve contemplar a maior quantidade de informações possível, estando presentes, no mínimo, os seguintes dados:”
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Tema Central da Questão:
O tema da questão é a notificação de eventos adversos a medicamentos. Esse processo é fundamental para garantir a segurança e eficácia dos medicamentos, já que as informações coletadas ajudam a monitorar possíveis reações indesejadas. Para resolver a questão, é importante entender quais informações são consideradas essenciais para que uma notificação seja válida e possa ser devidamente reportada.
Alternativa Correta:
A alternativa correta é a Alternativa E - "Nome da empresa onde foi adquirido o medicamento". Esta opção é incorreta porque a identificação da empresa onde o medicamento foi adquirido não é um dado essencial para a notificação de um evento adverso. Os dados mais relevantes são aqueles que permitem identificar o paciente, o evento adverso ocorrido e o medicamento suspeito.
Justificativas para as Alternativas:
Alternativa A: "Identificação do notificador" está correta porque é crucial ter um ponto de contato para possíveis esclarecimentos adicionais sobre o evento adverso.
Alternativa B: "Identificação do paciente" é essencial, pois informações como nome ou iniciais, gênero, idade ou data de nascimento são necessárias para associar o evento ao paciente específico.
Alternativa C: "Descrição do Evento Adverso" é um dado crítico, já que a notificação visa reportar exatamente essas ocorrências para análise e acompanhamento.
Alternativa D: "Nome do medicamento suspeito" é indispensável, pois sem esta informação não é possível correlacionar o evento adverso a um medicamento específico.
Estratégia de Interpretação:
Ao enfrentar questões como essa, preste atenção aos detalhes do que é solicitado – neste caso, a alternativa incorreta. Identifique quais informações são realmente fundamentais para o contexto em questão e elimine aquelas que não contribuem diretamente para o objetivo da notificação.
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Comentários
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Achei que devia ser anônimo a notifiação, por isso marquei A
De acordo com o Art. 32 da RDC 406/2020, para ser considerada válida e reportável, a notificação deve contemplar a maior quantidade de informações possível, estando presentes, no mínimo, os seguintes dados:
I - identificação do notificador;
II - identificação do paciente (nome ou iniciais; ou gênero; ou idade ou data de nascimento);
III - descrição do Evento Adverso;
e IV - nome do medicamento suspeito.
A ausência de qualquer dessas informações torna o relato inicial incompleto, gerando para o Detentor de Registro de Medicamento a obrigação de busca ativa dos dados faltantes.
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