De acordo com a teoria dos elementos dos atos administrativ...
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata sobre a teoria dos elementos dos atos administrativos, especificamente o conceito de tipicidade.
A questão pergunta sobre o que é tipicidade no contexto dos atos administrativos. Para compreendermos isso, precisamos entender que os atos administrativos são manifestações de vontade do Estado que têm por objetivo alcançar o interesse público, e possuem certos elementos que os caracterizam.
Tipicidade é um desses elementos essenciais. Ela se refere ao fato de que os atos administrativos devem estar previstos em lei, ou seja, devem ter um modelo legal definido. Isso significa que o ato administrativo deve ser realizado conforme o que a lei estipula para garantir segurança jurídica e evitar arbitrariedades. Assim, a tipicidade assegura que o ato tem uma "forma" ou "tipo" determinado pela legislação.
Exemplo prático: Imagine que um servidor público precisa aplicar uma multa de trânsito. A tipicidade exige que essa multa esteja prevista em uma norma legal específica, que define exatamente em quais circunstâncias e de que forma essa multa deve ser aplicada. Sem essa previsão legal, o ato administrativo (a multa) seria considerado inválido.
Agora, vamos justificar a alternativa correta e analisar as incorretas:
Alternativa A: "O estabelecimento normativo, por lei, do poder de ação do agente dentro do qual podem os agentes exercer legitimamente sua atividade." Esta é a resposta correta, pois descreve a essência da tipicidade: o ato administrativo deve ser praticado conforme um modelo legal previsto, garantindo que a atuação do agente esteja dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Alternativa B: "A autoridade hierarquicamente superior que atrai para sua esfera a prática de ato da competência natural." Esta opção fala sobre avocação, que é quando uma autoridade superior assume a competência de um ato de um subordinado. Não se relaciona com tipicidade.
Alternativa C: "A vontade emanada por agente público que estabelece as prioridades na gestão da esfera pública." Esta descrição remete mais à discricionariedade administrativa, onde o agente tem liberdade para escolher entre alternativas legais, mas não está relacionada ao conceito de tipicidade.
Alternativa D: "O interesse público preponderante para a escolha das prioridades administrativa da gestão pública." Aqui, o foco está no princípio da supremacia do interesse público, que também não se relaciona diretamente à tipicidade.
Para interpretar corretamente questões como essa, é importante identificar palavras-chave no enunciado que indiquem o conceito jurídico abordado. Isso ajuda a focar na alternativa que melhor se encaixa na definição técnica do termo.
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A tipicidade é um atributo dos atos administrativos que determina que eles devem estar previstos em lei, correspondendo a uma figura previamente definida.
A tipicidade é uma garantia para o particular, pois impede que a administração aja de forma arbitrária ou abusiva, evitando a hipertrofia do estado.
TIPICIDADE: tem que seguir a lei.
ADENDO
Segundo, Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade “é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados”.
Esse atributo, corolário do principio da legalidade, teria o condão de afastar a possibilidade de a administração praticar atos inominados. Teoricamente, para cada finalidade que a administração pretenda alcançar deve existir um ato típico definido em lei.
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