De acordo com a teoria dos elementos dos atos administrativ...
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A tipicidade é um atributo dos atos administrativos que determina que eles devem estar previstos em lei, correspondendo a uma figura previamente definida.
A tipicidade é uma garantia para o particular, pois impede que a administração aja de forma arbitrária ou abusiva, evitando a hipertrofia do estado.
TIPICIDADE: tem que seguir a lei.
ADENDO
Segundo, Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade “é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados”.
Esse atributo, corolário do principio da legalidade, teria o condão de afastar a possibilidade de a administração praticar atos inominados. Teoricamente, para cada finalidade que a administração pretenda alcançar deve existir um ato típico definido em lei.
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