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Q753173 Pedagogia
A Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), no seu Art. 8º, ressalta que: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Sobre o sistema federal de ensino, Art. 16 da mesma Lei, devemos afirmar que ele compreende as seguintes instituições e órgãos:
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                                                 LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:       

I - as instituições de ensino mantidas pela União;

II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;

III - os órgãos federais de educação.

gabarito letra D

Só lembrando que a palavrinha "criadas" não faz mais parte da letra da lei

GAB. D

Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:     

I - as instituições de ensino mantidas pela União;

II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;             

III - os órgãos federais de educação.

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