A Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacio...
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LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
I - as instituições de ensino mantidas pela União;
II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III - os órgãos federais de educação.
gabarito letra D
Só lembrando que a palavrinha "criadas" não faz mais parte da letra da lei
GAB. D
Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
I - as instituições de ensino mantidas pela União;
II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;
III - os órgãos federais de educação.
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