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Q12725 Direito Constitucional
Em tema de Poder Constituinte Originário, é INCORRETO afirmar que
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A alternativa correta é a A. Ela afirma que o Poder Constituinte Originário é limitado pelas normas expressas e implícitas do texto constitucional vigente, o que é incorreto. O Poder Constituinte Originário é, por definição, ilimitado, autônomo e incondicionado.

Para entender o porquê dessa alternativa ser a incorreta, é importante compreender o conceito de Poder Constituinte Originário. Este poder é responsável por criar uma nova Constituição, e ele o faz de forma autônoma porque não se submete a qualquer ordenamento jurídico anterior. Além disso, ele é dito ilimitado porque não encontra barreiras jurídicas que limitem seu alcance na criação de uma nova Carta Magna. Ele também é incondicionado, significando que não precisa seguir nenhum procedimento pré-estabelecido para a elaboração da Constituição.

Em contraste, o Poder Constituinte Derivado, que é o poder de alterar a Constituição, esse sim está sujeito a limitações e condições previstas na própria Constituição. Portanto, afirmar que o Poder Constituinte Originário está limitado por normas do texto constitucional vigente confunde a natureza do poder originário com a do poder derivado.

Esse conceito é fundamental para o estudo do Direito Constitucional, em especial no que se refere à Teoria da Constituição, pois trata da formação do documento jurídico-político mais importante de um Estado. Compreender corretamente a natureza do Poder Constituinte Originário permite entender como se dá a fundação dos ordenamentos jurídicos e as condições de legalidade e legitimidade das normas constitucionais.

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Poder Constituinte Originário é o Poder que cria uma Constituição, que se caracteriza por ser inovador. Não encontra limitações para atuar.
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO é o poder de elaborar uma nova constituição. Ele pode ser histórico (elabora a 1ª constituição de um Estado), revolucionário ou transicional (surge de uma transição constitucional). Esse poder pertence ao povo, mas ele pode ser exercido por uma Assembléia Nacional Constituinte que o representará, por junta militar, por minoria religiosa, a depender do momento histórico de cada país.Características:- Inicial – não há nenhum outro poder antes ou acima dele.- Autônomo – cabe apenas a ele escolher a ideia de direito que irá prevalecer- Incondicionado – não está submetido a nenhum tipo de condição formal ou material.- Ilimitado - não precisa obedecer as normas do texto constitucional vigente, afinal, o poder constituinte originário rompe com a ordem jurídica para criar um novo texto constitucional. Fonte: aulas do prof. Marcelo Novelino, no curso LFG.
Vale ressaltar, que há corrente doutrinária (jus naturalismo) que delimita o poder constituinte originário, quando se tratar de direitos inerentes ao homem, e veda inclusive o retrocesso social...
o Poder Constituinte pode ser definido como aquele poder capaz de criar, modificar ou implementar normas de força constitucional. Podendo ser: originário (também denominado genuíno, primário ou de primeiro grau) é o poder de elaborar uma Constituição. Não encontra limites no direito positivo anterior, não deve obediência a nenhuma regra jurídica preexistente.Assim, podemos caracterizar o poder constituinte originário como inicial, permanente, absoluto, soberano, ilimitado, incondicionado, permanente e inalienávelJá o poder constituinte derivado (também denominado reformador, secundário, instituído,constituído, de segundo grau, de reforma) é o poder que se ramifica em três espécies: O poder reformador que abrange as prerrogativas de modificar, implementar ou retirar dispositivos da Constituição.O poder Constituinte decorrente que consagra o princípio federativo de suas Unidades.Por fim, o poder constituinte revisor que como exemplo de nossa própria Constituição Federal, possibilita a revisão de dispositivos constitucionais que necessitem de reformas.
Vale ressaltar que alguns constitucionalistas falam que não há de se falar em ilimitado o poder constituinte quando a nova constituição positivada for de encontro com os princípios básicos de sobrevivência dos seres humanos! O poder constituinte originário e ilimitado tratando-se no plano interno!

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