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Q2542576 Direito Administrativo
Leia o caso a seguir.


Imagine que uma universidade pública, chamada Universidade X, recebeu uma verba federal destinada à melhoria dos laboratórios de pesquisa de suas faculdades de ciências exatas. Essa verba foi claramente definida em um decreto federal, especificando que deve ser utilizada exclusivamente para a compra de equipamentos de pesquisa e a renovação dos espaços laboratoriais dessas faculdades. O reitor da Universidade X, ao receber essa verba, decide utilizá-la para construir um complexo esportivo universitário. Sua justificativa é que o complexo esportivo trará benefícios à saúde e ao bem-estar dos estudantes, além de atrair novos alunos, aumentando assim a verba da universidade, que poderá, eventualmente, ser aplicada na melhoria dos laboratórios.

Elaborado pelo(a) autor(a).


O ato administrativo do reitor de utilizar a verba destinada aos laboratórios para construir um complexo esportivo caracteriza uma hipótese de aplicação da anulação de ato, por ser um caso de
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata de um tema fundamental no direito administrativo: os Poderes da Administração. Aqui, estamos diante de um caso de possível desvio de finalidade.

O enunciado descreve uma situação em que o reitor de uma universidade pública decide utilizar uma verba destinada à melhoria dos laboratórios para construir um complexo esportivo. A questão requer que identifiquemos qual vício administrativo esse ato configura.

1. Análise do Tema Jurídico:

O tema central da questão é o desvio de finalidade no uso de verbas públicas. Segundo o direito administrativo, os atos administrativos devem ser praticados em conformidade com sua finalidade legal, que é o interesse público. Quando um ato é praticado com finalidade diversa, caracteriza-se o desvio de finalidade, um vício que torna o ato anulável.

2. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D - Desvio de finalidade é a correta. O reitor utilizou a verba para um fim diverso daquele para o qual foi destinada (complexo esportivo em vez de laboratórios). Isso infringe o princípio da finalidade, uma vez que o recurso tinha um objetivo específico estabelecido por decreto.

3. Explicações sobre as Alternativas Incorretas:

  • A - Vício de forma: este ocorre quando há um erro na forma prescrita para o ato, como a ausência de formalidades essenciais. No caso, o problema não é formal, mas sim de finalidade.
  • B - Incompetência: refere-se à prática de um ato por quem não tem atribuição para tanto. Aqui, o reitor é competente para gerir recursos, mas o problema foi no uso inadequado da verba.
  • C - Ilegalidade do objeto: ocorre quando o conteúdo do ato é contrário à lei. Neste caso, não é o objeto do ato que é ilegal, mas o desvio em sua aplicação.

4. Estratégia para Interpretação:

Para resolver questões desse tipo, identifique claramente a finalidade legal de recursos ou atos administrativos. Se houver divergência entre a finalidade legal e o uso praticado, há indícios de desvio de finalidade.

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Comentários

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Um vício de forma num ato administrativo ocorre quando o ato é praticado desrespeitando algum dos elementos de formação dos atos administrativos. Por exemplo, se a lei exigir a motivação de um ato administrativo e a forma deste não apresentar motivação, o ato padece de vício de forma.

A incompetência administrativa ocorre quando um ato é praticado por um agente que não tem as atribuições previstas na lei para tal. 

A incompetência pode se manifestar de três formas: Excesso de poder, Usurpação de poder, Função de fato. 

Os atos administrativos praticados por autoridade incompetente são inválidos, pois falta-lhes um elemento básico para a sua validade: o poder jurídico para manifestar a vontade da Administração. 

A nulidade é uma forma agravada de invalidade que a ordem jurídica comina para atos administrativos ilegais ou inconstitucionais. 

A Administração Pública pode declarar a nulidade do ato, no exercício de sua autotutela, ou o Poder Judiciário pode fazê-lo

A ilegalidade do objeto é um vício de um ato administrativo que ocorre quando o resultado do ato viola uma lei, regulamento ou outro ato normativo. 

O Poder Público deve obedecer à lei, por isso, se um ato for editado sem seguir o texto legal, a própria Administração ou o Poder Judiciário pode invalidá-lo

O desvio de finalidade do ato administrativo ocorre quando um gestor público age ou decide fora das finalidades que a lei e a constituição estabelecem para a máquina do Estado. Por exemplo, o gestor público pode deixar de expor os motivos dos seus atos ou expor motivos incompatíveis com as decisões e ações tomadas. 

O desvio de finalidade torna o ato nulo, pois contaminado pelo vício da ilegalidade. O ato pode ser anulado pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário quando submetido a sua apreciação. 

O desvio de finalidade é uma espécie de abuso de poder, que ocorre nos casos em que o agente público age de forma diversa das finalidades que devem ser buscadas pelo Poder Público. 

LETRA D

O desvio de finalidade ocorre quando um gestor público age fora das finalidades estabelecidas para a máquina do Estado. Por exemplo, quando o gestor deixa de expor os motivos dos seus atos, ou quando os motivos apresentados são incompatíveis com as decisões tomadas.

VICIO DE FORMA: que desrespeite algum dos elementos de formação dos atos.

INCOMPETÊNCIA: ato praticado por agente incompetente.

ILEGALIDADE: violação da lei.

DESVIO DE FINALIDADE: quando um gestor age fora das finalidades previstas no ato.

ADENDO

Tredestinação é a mudança na destinação de um bem.

A destinação lícita é quando a mudança é permitida pela lei, como transformar um prédio comercial em residencial, respeitando as normas.

A destinação ilícita é quando a mudança é proibida, como usar um espaço para atividades ilegais, como tráfico.

Então..

A lícita é a mudança permitida e a ilícita é a proibida.

O Desvio de finalidade tem como vistas alcançar objetivo diverso do interesse público, visando beneficiar ou privilegiar decisões incompatíveis a finalidade real e concreta

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