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Q2658861 Direito Constitucional

Desde 2015 os magistrados de todas as altas cortes brasileiras e na sequência os demais funcionários públicos passaram a ter o direito de se aposentar com mais idade. Atualmente a idade máxima para aposentadoria dos servidores públicos federal, estadual e municipal se aposentarem compulsoriamente é aos:

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A Emenda Constitucional (EC) 88/2015, também conhecida como "PEC da Bengala", alterou a idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos de 70 para 75 anos, desde que a lei complementar assim o preveja. A lei complementar é que define as condições, os casos e as categorias de agentes públicos que podem permanecer no serviço público até os 75 anos. 

A EC 88/2015 estabelece que a aposentadoria compulsória é regra para todos os servidores públicos, de qualquer dos Poderes, incluindo magistrados de Tribunais de 2ª instância

Fonte: Google IA

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