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Q552677 Direito do Trabalho
Sobre o trabalho rural, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA: I. Só pode ser descontado do empregado rural parcela de sua remuneração até o limite de 20% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação e até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) pela moradia fornecida pelo empregador. Na hipótese de fornecimento de moradia, rescindido o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa dentro de trinta dias. II. A cessão pelo empregador de moradia e de sua infra estrutura básica, assim como bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais. III. O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária, desde que não ultrapasse 02 (dois) meses consecutivos ou 04 (quatro) meses alternados dentro do período de 01 (um) ano. IV. Nos termos da legislação em vigor, contrato de safra é o que tem sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária. Trata-se de uma espécie de contrato por prazo determinado, com prazo máximo de duração de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período. V. Para o empregado rural, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na atividade pecuária. Em ambos os casos, é devido adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.
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Vamos analisar a questão sobre trabalho rural, identificando a legislação relevante e justificando a resposta correta. O tema central é a legislação trabalhista aplicada aos empregados rurais, abrangendo aspectos como remuneração, moradia, contratos temporários e noturnos.

Legislação Aplicável:

O tema é regido pela Lei nº 5.889/1973, que dispõe sobre o trabalho rural. Os artigos dessa lei tratam de questões como descontos permitidos, contratos de safra, e trabalho noturno no meio rural.

Alternativa Correta:

Alternativa B - Somente a afirmativa II está correta.

A afirmativa II está correta porque, de acordo com a legislação, a cessão de moradia e infraestrutura básica, se devidamente caracterizadas em contrato escrito e com a notificação ao sindicato, não integra o salário do trabalhador rural.

Justificativa das Alternativas Incorretas:

Afirmativa I: Está incorreta no que se refere aos percentuais. A legislação permite o desconto de até 25% para moradia e 20% para alimentação, mas a obrigatoriedade de desocupação em 30 dias não é uma regra geral estabelecida na lei.

Afirmativa III: A contratação temporária de trabalhadores rurais realmente é permitida, mas os períodos de contratação precisam ser verificados conforme a legislação específica e não estão claramente definidos como dois meses consecutivos ou quatro meses alternados.

Afirmativa IV: O contrato de safra é um contrato por prazo determinado, mas a legislação não fixa um prazo máximo de seis meses prorrogável. O tempo pode variar conforme a safra e as atividades específicas.

Afirmativa V: A definição de trabalho noturno e o adicional de 25% estão corretos na legislação, mas os horários podem variar e devem ser verificados. A afirmativa não apresenta erro evidente, mas é importante compreender a aplicação prática.

Exemplo Prático:

Considere um trabalhador rural que recebe moradia e infraestrutura básica. Se isso estiver caracterizado em contrato e notificado ao sindicato, esses benefícios não integram seu salário, evitando encargos trabalhistas sobre essas concessões.

Ao resolver questões como esta, é importante identificar palavras-chave e verificar se as informações estão de acordo com a legislação vigente. Consultar a lei específica e entender a aplicação prática dos conceitos é crucial para responder corretamente.

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Comentários

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RESPOSTA: B


ITEM I: art 9º, "a" e "b" e §3º, L 5889/73


ITEM II: art 9º, §5º, L 5889/73


ITEM III: art. 14-A, caput e p. un, L 5889/73


ITEM IV: art. 14, L 5889/73


ITEM V: art. 7º, L 5889/73

I - Errado. lei 5889: Art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:

a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;

b)até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região;

§ 3º Rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa dentro de trinta dias.

II - Correta. Art.9, § 5º A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.

III - Errado. Art. 14-A.  O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

§ 1o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)


IV - Errado. Art.14, Parágrafo único. Considera-se contrato de safra o que tenha sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária.

V - Errado. Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

Fé em Deus!! 

 

i.                     FALSO. DESCONTA-SE DO SALÁRIO MÍNIMO DO RURÍCOLA OS SEGUINTES PERCENTUAIS: 20% para MORADA; 25% POR ALIMENTAÇÃO SADIA E FARTA. Art. 9º da Lei 5889/73.

ii.                   CORRETA. Art. 9º, § 5º, Lei 5889/73.  A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.

iii.                  FALSO.  Art. 14-A.  O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. § 1o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.

iv.                 FALSO. O Contrato de Safra é uma modalidade do contrato de trabalho por prazo determinado, sendo que a data do encerramento está vinculada ao término do plantio ou da colheita. Então, não temos como prever exatamente a data do término do contrato, uma vez que dependemos das variações do clima para a execução. Por isso, no contrato deve constar as etapas para as quais o empregado está sendo contratado, por exemplo: colheita de laranja; plantio de soja, envolvendo o preparo do solo, o seu cultivo e a respectiva colheita.

v.                   FALSO. Art. 7º da Lei 5889/73 - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária. Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

Sobre o Item V, como minha professora sempre dizia, lembrar que quem trabalha na pecuária tem que acordar mais cedo pra tirar o leite das vacas.

PECUÁRIA: das 20h às 4h;

LAVOURA: das 21h às 5h.

FALSO I. Só pode ser descontado do empregado rural parcela de sua remuneração até o limite de 20% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação e até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) pela moradia fornecida pelo empregador. Na hipótese de fornecimento de moradia, rescindido o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa dentro de trinta dias. 

-O erro da questão está no percentual, o examinador trocou, na verdade é o limite de 20% pela ocupação da moradia e 25% pelo fornecimento de alimentação. A parte final está correta, com a rescisão do contrato o empregado será obrigado a desocupar a casa dentro de trinta dias.

De acordo com o artigo 9º da lei 5.889/73 -Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:

a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;

b)até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região.

 

 

CORRETA II. A cessão pelo empregador de moradia e de sua infra estrutura básica, assim como bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.

 

Art. 9º § 5º

A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim,

como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não

integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em

contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação

obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.     

 

FALSO III. O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária, desde que não ultrapasse 02 (dois) meses consecutivos ou 04 (quatro) meses alternados dentro do período de 01 (um) ano

 

Art. 14-A. O produtor rural pessoa física poderá realizar

contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de

atividades de natureza temporária. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

§ 1o A contratação de

trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro

do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de

trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos

da legislação aplicável

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