Com referência à adoção de critérios de sustentabilidade nas...
Com referência à adoção de critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações sustentáveis no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.
A administração pública poderá exigir, no instrumento
convocatório para a aquisição de bens, que estes sejam
constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável,
entre outros critérios de sustentabilidade.
Gabarito comentado
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"Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade."
Logo, sem maiores delongas, está claro que a afirmativa não contém equívocos a serem apontados.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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Certo
Nos termos do seguinte dispositivo do Decreto n. 7.746/2012;
Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.
Prof. Daniel Mesquita
Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - MTE - Agente AdministrativoDisciplina: Administração de Recursos Materiais | Assuntos: Licitações;No instrumento convocatório para a aquisição de bens, a administração pública federal direta e as empresas estatais dependentes poderão exigir que os bens sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.DECRETO Nº 7.746/2012
Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.
Lei 8.666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Além disso, a referência a um desenvolvimento "sustentável" explicita a legitimidade de que se adotem, para a determinação da proposta que será considerada mais vantajosa na licitação, critérios outros que não seja o exclusivamente econômico-financeiro imediato, a exemplo da exigência de que a produção de determinado bem que a administração contratante pretenda adquirir utilize um percentual mínimo de materiais reciclados ou de baixo potencial de poluição ao meio ambiente.
Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
GAB CERTO
A questão refere-se a à práticas de sustentabilidade. Essas práticas podem ser exigidas na licitação contanto que não prejudique o caráter competitivo do certame e sejam justificadas.
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