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Q552678 Direito do Trabalho
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA: I. A anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ressalvado o contrato de experiência. II. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de cinco dias para nela anotar,  especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. III. Em consonância com o princípio da boa fé contratual, é pacífico o entendimento de que as anotações feitas pelo empregador na carteira profissional do empregado geram uma presunção absoluta de veracidade. IV. Um dos pressupostos legais para a validade do contrato de aprendizagem é a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social. V. No caso de recusa do empregador em anotar ou devolver a carteira de trabalho, a única medida que o empregado pode adotar é ajuizar ação trabalhista.
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I - FALSA - Art. 14-A da Lei nº 5.889/73 - O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. (...) § 3º O contrato de trabalho por pequeno prazo deverá ser formalizado mediante a inclusão do trabalhador na GFIP, na forma do disposto no § 2º deste artigo, e: I – mediante a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados; ou II – mediante contrato escrito, em 2 (duas) vias, uma para cada parte, onde conste, no mínimo: a) expressa autorização em acordo coletivo ou convenção coletiva; b) identificação do produtor rural e do imóvel rural onde o trabalho será realizado e indicação da respectiva matrícula; c) identificação do trabalhador, com indicação do respectivo Número de Inscrição do Trabalhador – NIT.

II - FALSA - Art. 29 da CLT - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

III - FALSA - Súmula nº 12 do TST - CARTEIRA PROFISSIONAL. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

IV - VERDADEIRA - Art. 428, § 1º da CLT -  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

V - FALSA - Art. 36 da CLT - Recusando-se a empresa fazer às anotações a que se refere o art. 29 ou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social recebida, poderá o empregado comparecer, pessoalmente ou intermédio de seu sindicato perante a Delegacia Regional ou órgão autorizado, para apresentar reclamação.


Portanto, a alternativa correta é a B!

Bons estudos! (:

III - FALSA - Súmula 225 TST - Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional. 

corrigindo a colega abaixo: sumula 225 do STF e não do TST



item I: art. 13, CLT


A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - FORMALIDADE - ANOTAÇÃO NA CTPS OU CONTRATO ESCRITO - IMPOSSIBILIDAE DE AVENÇA VERBAL - O contratode experiência, por ser uma espécie excepcional de contrato, deve ser formalizado mediante contrato por escrito ou, ao menos, com o devido registro de tal condição na CTPS do obreiro. Assim é que, independentemente do entendimento que se professe, não se admite a existência de contrato de experiência verbal, pelo que impende reconhecer que a avença fora firmada por prazo indeterminado.

Já que ninguém lembrou: serve como justificativa para a assertiva III, também, a Súmula 12 do TST.

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