Assinale a opção CORRETA a respeito da instituição e cobra...
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Gabarito comentado
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A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) Serviço público prestado pelo estado, sendo de utilização compulsória, mesmo que não usufruído efetivamente e desde que específico e divisível, será fato gerador de preço público, e não de taxa.
Falso, pois não é de utilização compulsória:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
B) É constitucional a cobrança de taxa de matrícula em universidade pública.
Falso, pois não é constitucional:
Súmula Vinculante 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
C) A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
Correta, por respeitar a SV 19:
Súmula Vinculante 19 - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
D) Será remunerada por taxa a prestação compulsória do serviço de iluminação pública.
Falso, por negar a SV 41:
Súmula Vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Gabarito do Professor: Letra C.
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GABARITO: LETRA C
A) ERRADA Artigo 77, CTN: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
B) ERRADA Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
C) CERTA Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
D) ERRADA Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Súmula Vinculante 19 - Taxa de coleta de lixo
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
b) ERRADO: Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
c) CERTO: Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
d) ERRADO: Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
DE MANEIRA BEM SIMPLES (me corrijam se eu estiver errado)
TAXA: deve ser cobrada quando é possível individualizar o beneficiário do serviço (ou no caso do poder de polícia), não sendo “uti universi” (indivisível – realizado em benefício da população em geral).
É cabível taxa para coleta de lixo? SIM;
É cabível taxa para iluminação pública? NÃO;
É cabível taxa para limpeza das ruas? NÃO.
Sobre a questão da cobrança de taxa de matrícula, considera-se inconstitucional por ferir o que dispõe a constituição federal de 1988 em seu artigo 206:
(...)
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
gab C
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