Considerando o disposto na Convenção nº 87 da Organização In...
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RESPOSTA: E
ITEM I
Conv. 87, OIT
Art. 2 — Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.
Art. 7 — A aquisição de personalidade jurídica por parte das organizações de trabalhadores e de empregadores, suas federações e confederações, não poderá estar sujeita a condições de natureza a restringir a aplicação das disposições dos arts. 2, 3 e 4 acima.
ITEM II
a Conv. 87 prega a liberdade de criação sindical, assim não há limitação da quantidade de sindicatos de determinada categoria de determinada região.
ITEM III
Art. 4 — As organizações de trabalhadores e de empregadores não estarão sujeitas à dissolução ou à suspensão por via administrativa.
ITEM IV
quem prevê a estabilidade é a CF e não a Conv 87
ITEM V
aplica-se a empregados e empregadores. ver novamente o art. 2
A V nem precisa ser analisada.
Todas as afirmativas estão erradas.
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