ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: Segundo o art. 982, do Códig...
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Ano: 2003
Banca:
FUNDEC
Órgão:
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Prova:
FUNDEC - 2003 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz do Trabalho - 1ª Prova - 1ª Etapa |
Q56140
Direito Empresarial (Comercial)
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
Segundo o art. 982, do Código Civil, salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade:
Segundo o art. 982, do Código Civil, salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade: