De acordo com o artigo 145 da Lei Orgânica de Palmeiras de ...
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Ano: 2024
Banca:
Itame
Órgão:
Prefeitura de Palmeiras de Goiás - GO
Prova:
Itame - 2024 - Prefeitura de Palmeiras de Goiás - GO - Fiscal de Vigilância Sanitária |
Q2456458
Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
De acordo com o artigo 145 da Lei Orgânica de
Palmeiras de Goiás, a saúde é direito de todos os
municípios, e dever do Poder Público, assegurado
mediante políticas sociais e econômicas que visem à
eliminação do risco de doenças, e outros agravos, e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para a
sua promoção, proteção e recuperação. Para atingir os
objetivos estabelecidos no artigo 145, a lei determina
que o Município promova por todos os meios ao seu
alcance:
I - Condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte e lazer;
II - Respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental;
III - Acesso universal e igualitário, de todos os habitantes do Município, as ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, sem qualquer descriminação.
IV - Serviços de alimentação, nutrição e de vigilância sanitária.
I - Condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte e lazer;
II - Respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental;
III - Acesso universal e igualitário, de todos os habitantes do Município, as ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, sem qualquer descriminação.
IV - Serviços de alimentação, nutrição e de vigilância sanitária.