Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF/1988), a educaçã...
Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF/1988), a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Conforme disposto no art. 205 da CF/1988, também citado no Documento Curricular para Goiás – Ampliado, a educação
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No cenário apresentado, falamos sobre a Educação conforme a Constituição Federal de 1988 (CF/1988). O tema central da questão é o papel da educação como um direito social fundamental, de acordo com o art. 205 da CF/1988. Este artigo determina que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, devendo ser promovida com a colaboração da sociedade. O objetivo é o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Legislação Aplicável: O art. 205 da CF/1988 é a base para essa questão, que define a educação como um direito social essencial e estabelece a responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade.
Exemplo Prático: Imagine uma escola pública que recebe apoio de uma ONG local para ampliar suas atividades extracurriculares. Essa situação exemplifica a colaboração da sociedade na educação, como previsto na CF/1988, assegurando o pleno desenvolvimento das crianças.
Alternativa Correta: A alternativa C está correta ao afirmar que a educação está assegurada como um direito social a todos os cidadãos brasileiros. Isso está em total consonância com o art. 205 da CF/1988, que destaca a educação como um direito fundamental para o desenvolvimento do cidadão.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "é dever da escola, com a colaboração da sociedade": Esta alternativa é incorreta porque reduz a responsabilidade à escola, quando, na verdade, é uma obrigação do Estado e da família, com a colaboração da sociedade.
B - "é responsabilidade da família, com a colaboração da escola": Esta alternativa também está incorreta, pois inverte a ordem de responsabilidade, omitindo o papel do Estado como principal responsável.
D - "é promovida pela escola e prepara a criança para a vida": Embora parte da afirmação seja verdadeira, ela limita a educação ao papel da escola, sem mencionar o dever do Estado e da família.
E - "tem o objetivo de desenvolver cidadãos cultos": Esta alternativa é incompleta e não abrange todos os objetivos da educação conforme a CF/1988, que incluem também o preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho.
Estratégia de Resolução: Para resolver questões como esta, é essencial identificar as palavras-chave no enunciado e nas alternativas, como "direito social", "dever do Estado", e "colaboração da sociedade", e relacioná-las com o texto constitucional. Isso ajuda a evitar erros e pegadinhas comuns.
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GAB: C
CF/88
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Letra da lei.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Letra da lei.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Letra da lei.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Letra da lei.
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