De acordo o Art. 14, § 1º da Lei nº 9.394/96 – LDB, O Conse...

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Q3010582 Pedagogia
De acordo o Art. 14, § 1º da Lei nº 9.394/96 – LDB, O Conselho Escolar, órgão deliberativo, será composto do Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares nas seguintes categorias:

I. Professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores escolares.
II. Demais servidores públicos que exerçam atividades administrativas na escola.
III. Estudantes.
IV. Pais ou responsáveis.
V. Membros da comunidade local.

Estão CORRETAS:  
Alternativas