Com base no Art. 61 da Lei nº 9.394/96 – LDB, Consideram-se...
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Ano: 2024
Banca:
EDUCA
Órgão:
Prefeitura de Alhandra - PB
Provas:
EDUCA - 2024 - Prefeitura de Alhandra - PB - Professor - Ensino Fundamental I
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EDUCA - 2024 - Prefeitura de Alhandra - PB - Professor da Educação Infantil |
EDUCA - 2024 - Prefeitura de Alhandra - PB - Professor - Ensino Fundamental II - História |
EDUCA - 2024 - Prefeitura de Alhandra - PB - Professor - Ensino Fundamental II - Educação Física |
EDUCA - 2024 - Prefeitura de Alhandra - PB - Professor - Ensino Fundamental II - Matemática |
EDUCA - 2024 - Prefeitura de Alhandra - PB - Professor - Ensino Fundamental II - Inglês |
EDUCA - 2024 - Prefeitura de Alhandra - PB - Professor - Ensino Fundamental II - Geografia |
EDUCA - 2024 - Prefeitura de Alhandra - PB - Professor - Ensino Fundamental II - Língua Portuguesa |
EDUCA - 2024 - Prefeitura de Alhandra - PB - Professor - Ensino Fundamental II - Arte |
EDUCA - 2024 - Prefeitura de Alhandra - PB - Orientador Educacional |
EDUCA - 2024 - Prefeitura de Alhandra - PB - Supervisor Escolar |
EDUCA - 2024 - Prefeitura de Alhandra - PB - Psicopedagogo |
Q3010584
Pedagogia
Com base no Art. 61 da Lei nº 9.394/96 – LDB,
Consideram-se profissionais da educação escolar
básica os que, nela estando em efetivo exercício e
tendo sido formados em cursos reconhecidos,
são:
I. Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
II. Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.
III. Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
IV. Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36.
V. Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
Estão CORRETAS:
I. Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
II. Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.
III. Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
IV. Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36.
V. Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
Estão CORRETAS: