A respeito da organização político-administrativa da Repúbli...
A repartição de competências entre os entes federativos atribui à União competência ampla e, aos estados, competência residual, motivo por que lei federal é hierarquicamente superior a lei estadual.
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Gabarito: E.
A repartição de competência legislativa entre os entes da federação pode ser horizontal , na qual se estabelece campos materiais distintos, em atenção ao princípio da predominância do interesse, pelo qual cabe à União as matérias em que predomine o interesse nacional; aos Estados as de interesse regional e aos Municípios as de interesse local, o que será sempre averiguado de acordo com a Constituição em respeito ao denominado princípio da supremacia constitucional.
Por outro lado, a repartição, também pode ser vertical , de acordo com o art. 24 da CF/88 que estabelece a competência legislativa concorrente, na qual um ente estabelecerá as normas gerais e o outro as normas suplementares.
Assim, ressalvada a hipótese da competência concorrente, a regra é de que não há relação hierárquica entre normas oriundas de entes estatais distintos, isto é, não se pode falar em hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais. Portanto, eventuais conflitos entre essas normas são resolvidos de acordo com a competência do ente federado para o tratamento da matéria, e não pelo critério hierárquico.
Há uma diferença entre o que se convencionou chamar de lei federal e lei de caráter nacional. Entre as primeiras e leis estaduais e municipais não há hierarquia.
Tratando de hierarquia entre normas, vale ressaltar que existe hierarquia entre a Constituição Federal, a Constituição Estadual e as leis orgânicas dos municípios e do DF.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2543248/ha-hierarquia-entre-as-leis-federais-estaduais-municipais-e-distritais
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