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Q402803 Direito Constitucional
A respeito da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, julgue os próximos itens.

A repartição de competências entre os entes federativos atribui à União competência ampla e, aos estados, competência residual, motivo por que lei federal é hierarquicamente superior a lei estadual.
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Quanto à repartição de competências, a Constituição de 1988 previu tanto a repartição horizontal quanto vertical. "Na repartição horizontal não se admite concorrência de competências entre os entes federados. Esse modelo apresenta três soluções possíveis para o desafio da distribuição de poderes entre as órbitas do Estado Federal. Uma delas efetua a enumeração exaustiva da competência de cada esfera da Federação; outra, discrimina a competência da União deixando aos Estados-membros os poderes reservados (ou não enumerados); a última discrimina os poderes dos Estados-membros, deixando o que restar para a União. Na repartição vertical de competências, realiza-se a distribuição da mesma matéria entre a União e os Estados-membros. Essa técnica, no que tange às competências legislativas, deixa para a União os temas gerais, os princípios de certos institutos, permitindo aos Estados-membros afeiçoar legislação e às suas peculiaridades locais. A técnica da legislação concorrente estabelece um verdadeiro condomínio legislativo entre a União e Estados-membros." (MENDES e BRANCO, 2013, pp. 782-783). Além disso, não há hierarquia entre lei federal e lei estadual. Incorreta a afirmativa. 

RESPOSTA: Errado

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Gabarito: E.

A repartição de competência legislativa entre os entes da federação pode ser horizontal , na qual se estabelece campos materiais distintos, em atenção ao princípio da predominância do interesse, pelo qual cabe à União as matérias em que predomine o interesse nacional; aos Estados as de interesse regional e aos Municípios as de interesse local, o que será sempre averiguado de acordo com a Constituição em respeito ao denominado princípio da supremacia constitucional.

Por outro lado, a repartição, também pode ser vertical , de acordo com o art. 24 da CF/88 que estabelece a competência legislativa concorrente, na qual um ente estabelecerá as normas gerais e o outro as normas suplementares.

Assim, ressalvada a hipótese da competência concorrente, a regra é de que não há relação hierárquica entre normas oriundas de entes estatais distintos, isto é, não se pode falar em hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais. Portanto, eventuais conflitos entre essas normas são resolvidos de acordo com a competência do ente federado para o tratamento da matéria, e não pelo critério hierárquico.


Há uma diferença entre o que se convencionou chamar de lei federal e lei de caráter nacional. Entre as primeiras e leis estaduais e municipais não há hierarquia. 

Tratando de hierarquia entre normas, vale ressaltar que existe hierarquia entre a Constituição Federal, a Constituição Estadual e as leis orgânicas dos municípios e do DF.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2543248/ha-hierarquia-entre-as-leis-federais-estaduais-municipais-e-distritais

Não há hierarquia entre Leis federais, Estaduais e Municipais. Isso advém da autonomia legislativa que os entes detêm da CF88

a lei de licitações é federal de caráter geral, os estados podem editar leis sobre licitação mas devem respeito a norma geral federal, se isso não for hierarquia eu não sei mais o que é.

lei de licitaçoes é federal ou nacional?

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