Com o objetivo de moralizar a Administração Pública, o cons...

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Q403884 Direito Administrativo
Com o objetivo de moralizar a Administração Pública, o constituinte originário elencou, no parágrafo 4.º do art. 37 da Constituição Federal, uma série de reprimendas para os atos de improbidade administrativa. São elas:
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Gabarito: D

CRFB/88

Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

R.I.P.S 

R - essarcimento ao erário

I - ndisponibilidade dos bens

P - erda da função pública

S - uspensão dos direitos políticos

Ou o famoso PRIS - Perda da função pública, Ressarcimento ao erário, Indisponibilidade dos bens e Suspensão dos direitos políticos.

O agente público que incorre em Improbidade Administrativa é SUPER IRRERSponsável, e sobre ele recairá algumas consequências constitucionais:

SU= SUspensão do direitos políticos;

PER= PERda da função pública;

I= Indisponibilidade dos bens;

RES= RESsarcimento ao erário.

Não pare de sonhar!
 

Da Suspensão dos direitos políticos


Obs.: a Lei 8.429/92 não prevê, dentre suas sanções, a “perda" dos direitos políticos, e sim mera suspensão, inclusive para os atos que causam prejuízos ao erário, sendo, neste caso, de cinco a oito anos (art. 12, II, Lei 8.429/92). 


Atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º): 8 a 10 anos


I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;


Atos que causem prejuízos ao erário (art. 10): 5 a 8 anos


II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;


Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11): 3 a 5 anos


Art. 12 da 8429/92"III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de 3(três)  a 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3(três) anos."

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