Marta labora na empresa D, fazendo a jornada diária de trab...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Q1212280 Direito do Trabalho
Marta labora na empresa D, fazendo a jornada diária de trabalho de 4 horas. Neste caso, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, Marta
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gabarito: a. Fundamento: art. 71 da CLT.

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

a)  (responde todas as demais)

Art. 71 da CLT. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

§ 1º Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.

Acima de 6 horas >> no mínimo, 1 hora de intervalo (SALVO, acordo escrito ou contrato coletivo: pode ir até 2 horas, no máximo).

Acima de 4 horas e menos de 6 horas >> 15 minutos de intervalo.

Até 4 horas >> Sem intervalo.

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