Em relação aos instrumentos de tutela dos direitos e garanti...
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Gabarito comentado
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Alternativa “a": está incorreta. Conforme Lei nº 13.300/2016, Art. 3o São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
Alternativa “b": está correta. Conforme o STF, A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger (HC 92921/BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008). Contudo, a mesma dispõe de legitimidade para ajuizá-lo em favor de pessoa física.
Alternativa “c": está incorreta. As entidades particulares que administram registros ou bancos de dados de caráter publico também podem se enquadrar no polo passivo da ação de HD.
Alternativa “d": está incorreta. Entende-se que no polo passivo podem se enquadrar além da Administração Direta, a Administração Indireta, incluindo-se as fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias de serviços públicos.
Alternativa “e": está incorreta. Somente o cidadão possui legitimidade ativa para propor ação popular (CF, art. 5º, LXXIII), devendo constituir advogado para tanto. A qualidade de cidadão será comprovada por meio da juntada de título de eleitor. Somente no caso de desistência da ação, o Ministério Público, desde que presente o interesse público, poderá dar prosseguimento ao feito. Apesar de não ter legitimidade para ação popular, o MP poderá propor ação rescisória referente ao decidido nesta ação (desde que atendidos os requisitos do art. 485 do CPC).
Gabarito do professor: Letra B.
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Comentários
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a) ERRADA - No que tange à legitimidade ativa, o mandado de injunção pode ser intentado por qualquer pessoa, física ou jurídica, que se encontre em situação de impossibilidade de exercer um determinado direito previsto na constituição por ausência de regulamentação normativa.
C) ERRADA - Legitimidade passiva do habeas data: São legitimados para figurarem no pólo passivo da demanda, ou seja, como réus na ação de Habeas data, as entidades governamentais ou particulares que administram registros ou bancos de dados de caráter publico.
D) ERRADA - Não apenas no caso de atos praticados por autoridade pública no exercício de função de natureza estatal, como também pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas pelo Poder Público tem plena legitimidade para figurar na relação processual no mandado de segurança, integrando o polo passivo.
Igual entendimento, hoje pacífico, foi esposado pelo extinto Tribunal Federal de Recursos [6]: "É hoje pacífica a admissibilidade de mandado de segurança contra diretor de estabelecimento particular de ensino superior, no exercício de função delegado do poder público"
Restou ainda pacificada a questão coma edição do verbete 510 da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: "Praticado o ato por autoridade, no exercício de função delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou medida judicial"
Este pequeno trecho deve ficar guardado em nossa mente....
...e nunca errar a opção (D).
"Tal escolha estadual, de instituir Região Metropolitana, submete-se ainda ao que estabelece a Constituição no referido dispositivo, que só podem ocorrer onde exista conurbação, por meio de lei complementar, entre outros requisitos legais.
Não restam dúvidas, por fim, que os serviços de distribuição de água tratada e coleta dos esgotos, em casos de existência de Região Metropolitana, seguem sob a titularidade dos municípios no exercício da autonomia que lhes é conferida pela Constituição."
Portanto, cabe ao MP, tão somente dar continuidade, e não ajuizar a ação popular.
ERRADA
O STF admitiu o ajuizamento de mandado de injunção coletivo, por analogia, as mesmas entidades do mandado de segurança coletivo
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
b) Embora não possa figurar como paciente na ação de habeas corpus, a pessoa jurídica dispõe de legitimidade para ajuizá-lo em favor de pessoa física.
CORRETA
Pessoa juridica pode impetrá-lo em beneficio da pessoa física, mas não podem ser pacientes (STF HC 92921)
c) Entre as pessoas jurídicas, somente aquelas regidas pelo direito público podem figurar como sujeitos passivos da ação de habeas data.
ERRADA
As empresas privadas de serviço de proteção ao crédito (SPC) podem ser enquadradas no polo passivo da ação de HD
d) O mandado de segurança pode ser impetrado contra ilegalidade ou abuso de poder apenas no caso de esses atos serem praticados por autoridade pública no exercício de função de natureza estatal.
ERRADA
A palavra apenas deixa a questão errada
e) Tanto o cidadão quanto o MP dispõem de legitimidade para ajuizar ação popular, cuja proposição está condicionada à ocorrência de lesão ao patrimônio público causada por ilegalidade ou imoralidade.
ERRADA
Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão. O MP poderá dar prosseguimento a ação no caso de desistência do autor popular
REsp 406.545/SP/2003 – “3. A carta de 1988, ao evidenciar a importância da cidadania no controle dos atos da administração, com a eleição dos valores imateriais do art. 37, da CF como tuteláveis judicialmente, coadjuvados por uma série de instrumentos processuais de defesa dos interesses transindividuais, criou um microssistema de tutela de interesses difusos referentes à probidade da administração pública, nele encartando-se a Ação Popular, a Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança Coletivo, como instrumentos concorrentes na defesa desses direitos eclipsados por cláusulas pétreas.
4. Em conseqüência, legitima-se o Ministério Público a toda e qualquer demanda que vise à defesa do patrimônio público sob o ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade).”
Espero ter ajudado como os cometário de todos os colegas deste site estão me ajudando. Abraço
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