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Q843391 Veterinária
De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29/03/2017, as opções abaixo descrevem motivos de condenação de carcaças de animais, sem qualquer possibilidade de aproveitamento condicional, exceto:
Alternativas

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A alternativa correta é a D - as carcaças de animais com tuberculose.

O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, estabelece critérios rigorosos para a condenação de carcaças. Quando uma carcaça é condenada, ela não pode ser aproveitada de forma alguma para consumo humano ou animal, visando garantir a segurança alimentar e a saúde pública.

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: As carcaças de animais acometidos de carbúnculo sintomático são condenadas sem possibilidade de aproveitamento, pois esta é uma doença altamente contagiosa e perigosa, causada pelo Bacillus anthracis.

Alternativa B: As carcaças de animais que apresentem piemia também são condenadas. A piemia é uma condição infecciosa que pode causar infecção ou intoxicação alimentar em humanos, tornando impossível qualquer tipo de aproveitamento seguro.

Alternativa C: Animais em estado de caquexia apresentam uma condição de extrema magreza e fragilidade, indicando possível estado de doença crônica. Estas carcaças também são condenadas, já que não são seguras para consumo.

Alternativa D: A carcaça de um animal com tuberculose pode, em alguns casos, ser aproveitada de maneira condicional, dependendo das lesões encontradas. Assim, esta é a única alternativa que não representa condenação absoluta, o que a torna a exceção conforme o enunciado.

Alternativa E: As carcaças de animais com carbúnculo hemático são condenadas sem qualquer possibilidade de aproveitamento. Esta é uma condição grave, também causada pelo Bacillus anthracis, e apresenta riscos significativos para a saúde pública.

Portanto, a alternativa D é a correta, uma vez que a tuberculose pode, em casos específicos, permitir um aproveitamento condicional da carcaça.

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Admite-se o apŕoveitamento condicional da carcaça de animais com tuberculose desde que não se trate de um quadro generalizado. Remover-se-ão as áreas atingidas (condenadas) e a carcaça, órgãos e vísceras serão submetidos ao tratamento pelo calor.

Resposta correta letra C, qualquer patologia associada a caquexia a carcaça deverá ser condenada.

concordo com o raphael e o eduardo

Art. 141.  As carcaças e os órgãos de animais acometidos de carbúnculo sintomático devem ser condenados.
Art. 137 As carcaças de animais que apresentem septicemia, piemia, toxemia ou indícios de viremia, cujo consumo possa causar infecção ou intoxicação alimentar devem ser condenadas.
Art. 139.  As carcaças e os órgãos de animais em estado de caquexia devem ser condenados
Art. 140.  As carcaças de animais acometidos de carbúnculo hemático devem ser condenadas
Art.171.  As carcaças de animais portadores de tuberculose devem ser condenadas quando:
             I - no exame ante mortem o animal esteja febril;
             II - sejam acompanhadas de caquexia; ...
 

A RESPOSTA CORRETA E A LETRA D, MAIS FIQUEI NA DUVIDA NA LETRA C, PELO O QUE ESTOU LENDO ELA TBEM ESTARIA CORRETA

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