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Ano: 2018 Banca: DEPSEC Órgão: UNIFAP Prova: DEPSEC - 2018 - UNIFAP - Pedagogo |
Q907449 Pedagogia

Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.


Sobre o exposto acima é CORRETO afirmar que:


I - Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação;

II - Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação;

III - Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior;

Alternativas

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A alternativa correta é a D - Os itens I, II e III estão corretos.

Para entender por que essa é a alternativa correta, precisamos discorrer sobre os processos de validação e reconhecimento dos diplomas de ensino superior no Brasil. Segundo a legislação educacional brasileira, especificamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e as normativas do Ministério da Educação (MEC), vamos analisar cada um dos itens mencionados na questão.

I - Os diplomas expedidos pelas universidades devem ser registrados por elas mesmas, isso é uma prerrogativa que as universidades possuem. Quando se trata de instituições não universitárias, como faculdades e centros universitários, o registro deve ser feito por uma universidade que seja designada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Esse processo garante a validade nacional do diploma.

II - Os diplomas de graduação obtidos em universidades estrangeiras devem passar por um processo de revalidação para serem reconhecidos no Brasil. Isso é feito por universidades públicas que tenham cursos de mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. Essa medida é importante para assegurar que a formação obtida no exterior atenda aos critérios de qualidade e equivalência exigidos no Brasil.

III - No caso de diplomas de Mestrado e Doutorado adquiridos em instituições estrangeiras, o reconhecimento deve ser feito por universidades brasileiras que possuam programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos e avaliados pelo MEC, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Esse procedimento visa garantir que o nível de formação avançada seja compatível com os padrões nacionais de pós-graduação.

Por conta dessa articulação entre as normas que regem o registro e o reconhecimento de diplomas, tanto nacionais como estrangeiros, os três itens propostos na questão estão corretos e refletem o que é estabelecido pela legislação educacional vigente no Brasil. Portanto, a alternativa correta é a letra D, que afirma que os itens I, II e III estão corretos.

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Comentários

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Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.

§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

Lei de Diretrizes e base da Educação Nacional Lei 3.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.

§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. BONS ESTUDOS.

me confundi nessa parte: "e aqueles conferidos por instituições não universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação;"

é um pouco contraditório. Alguem poderia me explicar?

Olá Selma, tudo bem?

 

É o caso de instituições que trabalham com pós gragduações, algumas são registradas como não universitárias, atendendendo especificamente o publico da Pós. Neste caso, os diplomas precisam ser resgistrados em universidades indicadas pelo CNE. 

Compreendi Isabel Campos! 

obrigada! :)

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