A Carta outorgada em 10 de novembro de 1937 é exemplo de tex...
A Carta outorgada em 10 de novembro de 1937 é exemplo de texto constitucional colocado a serviço do detentor do poder, para seu uso pessoal. É a máscara do poder. É uma Constituição que perde normatividade, salvo nas passagens em que confere atribuições ao titular do poder.
Numerosos preceitos da Carta de 1937 permaneceram no domínio do puro nominalismo, sem qualquer aplicação e efetividade no mundo das normas jurídicas.
Raul Machado Horta. Direito constitucional. 2.a ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1999, p. 54-5 (com adaptações).
Considerando a classificação ontológica das constituições, assinale a opção que apresenta a categoria que se aplica à Constituição de 1937, conforme a descrição acima.
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A alternativa correta é a A - constituição semântica.
O conceito de constituição semântica refere-se ao tipo de constituição que mais serve como um instrumento simbólico, para dar uma aparência de legalidade e legitimidade ao poder de um governante ou regime, do que como uma norma efetiva de organização e limitação do poder. Este tipo de constituição é caracterizado pela baixa efetividade de suas normas no que diz respeito à concretização dos direitos e garantias fundamentais, com muitas de suas disposições não sendo implementadas ou observadas na prática.
No contexto do enunciado, a Constituição de 1937, também conhecida como "Polaca", é apontada como uma carta que serviu aos interesses do detentor do poder da época - Getúlio Vargas - e que, embora estabelecesse direitos e garantias, muitos desses preceitos se mantiveram apenas no papel, sem efetiva aplicação e efetividade. Portanto, a Constituição de 1937 é um exemplo clássico de uma constituição semântica, pois a realidade do regime político da época não correspondia ao texto constitucional, que era utilizado mais como instrumento de legitimação do poder do que como uma norma jurídica efetiva.
Para resolver essa questão, é necessário entender a classificação ontológica das constituições, que se refere à natureza e aos efeitos práticos das normas constitucionais. Essa compreensão permite diferenciar uma constituição que é efetivamente aplicada e que regula a estrutura do Estado e garante direitos (constituição normativa), daquela que tem um caráter mais simbólico e instrumental para o poder (constituição semântica).
É importante também compreender que as outras opções da questão se referem a outros aspectos ou características de constituições. Por exemplo, constituição dogmática é aquela escrita e sistematizada por um poder constituinte; constituição formal é qualquer texto que o poder constituinte dê a forma de constituição; constituição outorgada é aquela imposta pelo poder sem participação popular; e constituição ortodoxa é aquela que segue estritamente uma determinada ideologia. Nenhum desses conceitos se adequa ao contexto descrito na questão tão precisamente quanto o conceito de constituição semântica.
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Comentários
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LETRA A!
CONSTITUIÇÃO SEMÂNTICA: Essa concepção de constituição tem sido tratada pela doutrina sob dois enfoques distintos.
Numa visão antológica, constituição semântica seria aquela utilizada pelos dirigentes do Estado para sua permanência no poder, havendo um desvirtuamento da finalidade constitucional: em vez de a Constituição limitar a ação dos Governantes em benefício dos indivíduos, seu verdadeiro fim, seria utilizada por estes para a manutenção do próprio poder.
Em outra frente, considera-se constituição semântica aquela em que sua interpretação depende da valoração de seu conteúdo significativo, sociológico, visando uma maior aplicabilidade político-normativa-social do seu texto. Esse conceito contrapõe-se àquele de constituição nominalista, que é aquela cujo texto contém direcionamentos para situações concretas, a serem resolvidas mediante aplicação pura e simples das normas constitucionais, com o uso tão-só da interpretação gramatical-literal.
De acordo com o critério ontológico de classificação, Karl Loewenstein, citado pelo Professor Kildare Gonçalves de Carvalho, estabelece 03(três) tipos de constituição, a saber:
a)normativa- aquela cujas normas dominam o processo político ou, inversamente, o processo do poder se adapta às normas da Constituição e se submete a elas;
b)nominal- é a constituição que carece de realidade existencial, pois, apesar de juridicamente válida a dinâmica do processo político não se adapta às suas normas;
c) SEMÂNTICA- é a Constituição que, em lugar de servir de limitação ao poder, figura para eternizar a intervenção dos dominantes do poder político.
Como exemplo de constituição semântica o Prof. Kildare G. de Carvalho cita a Carta de 1937(Constituição do Estado Novo) que além da própria mantença do Presidente Vargas no poder prestou-se à implementação de um projeto de desenvolvimento nacional.
Citarei Pedro Lenza, no seu livro Direito Constitucional Esquematizado. (Quem sabe assim eu não esqueço, pq errei ...)
O autor cita Pinto Ferreira, que trata da clasificação de Loewestein, distinguindo as constituições normativas, nominalistas e semânticas.
Normativas = o processo de poder está de tal forma disciplinado, que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental.
Nominalistas = Contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretizaão constitucional.
Semânticas = São simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo.
Achei o comentário postado abaixo bastante satisfatório, mas resolvi citar o livro do Pedro Lenza porque considerei mais simples de compreender.
Errado. Karl Loewenstein desenvolveu o chamado conceito ontológico de constituição. Para ele, as constituições se classificariam em:
a) Constituição normativa - É a constituição que é efetivamente aplicada, normatiza o exercício do poder e obriga realmente a todos.
b) Constituição nominal ou nominativa - É aquela que é ignorada pelos governantes.
c) Constituição semântica - É aquela que serve apenas para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político . Ela sequer tenta regular o poder.
Desta forma, está errada a questão, já que o conceito referido seria o de constituição " semântica". Veja que ela uma constituição outorgada, mas não se pediu na questão a classificação quanto à origem, e sim a classificação ontológica.
Classificação da constituição quanto ao critério:
a) ontológico: normativa, nominativa, semântica
b) modo de elaboração: dogmática, histórica
c) conteúdo: formal, material
d) origem: outorgada, promulgada
e) dogmática ou ideológico: ortodoxa, eclética
Apenas o item A traz uma classificação da constituição quanto ao critério ontológico.
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